Nova Lei de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo é Sancionada no Amazonas

Nova lei visa melhorar a qualidade de vida de pessoas com nanismo no Amazonas.
Redação Imediato Online
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A proposta do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que institui a “Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo”, foi transformada na Lei Ordinária nº 6.327/2023. A medida visa melhorar a qualidade de vida das pessoas com essa condição.

“O nanismo não afeta a capacidade cognitiva, apenas requer adequações estruturais e, sobretudo, respeito da sociedade. É preciso mudar o olhar sobre essa condição. Embora existam limitações físicas, essas podem ser adaptadas com boa vontade, planejamento e respeito às diferenças. A sociedade deve ser inclusiva e atenta às particularidades. Precisamos promover a reflexão sobre o preconceito e, no Legislativo, propor leis que incentivem a inclusão e o respeito a todos”, destacou Roberto Cidade.

A nova lei prevê a promoção de projetos de inclusão social para pessoas com nanismo em diversas áreas, incluindo educação, saúde, trabalho, cultura, acessibilidade, urbanismo, esporte e lazer.

Entre as diretrizes estabelecidas estão:

  • Inclusão do nanismo como tema de debates e palestras em escolas e locais apropriados.
  • Disponibilização de testes e exames para identificação precoce do nanismo e divulgação dos mecanismos de identificação precoce.
  • Desenvolvimento de campanhas educativas contra o preconceito, buscando conscientizar a população sobre a convivência com pessoas com nanismo.
  • Criação do conceito de nanismo como especialização nas unidades públicas de saúde do Estado, para melhor atendimento e tratamento, especialmente com identificação precoce.

A lei também prevê:

  • Desenvolvimento de equipamentos urbanos adequados para uso por pessoas com nanismo.
  • Inclusão de pessoas com nanismo como destinatários dos projetos de acessibilidade.
  • Estabelecimento de normas para adequação de equipamentos em ambientes urbanos, habitações, comércio, prédios, transportes e outros locais.
  • Criação de mecanismos para incentivar a contratação de pessoas com nanismo pelas empresas.
  • Desenvolvimento de projetos de esporte e lazer para pessoas com nanismo.
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