Procurador geral da República , paulo Gonet, opinou, STF(Supremo Triubunal Federal), para a anulação da lei estadual que reserva 10% de cargos comissionados a servidores efetivos no MPAM (Ministério Público do Amazonas). Gonet afirmou que seja destinado 50%. o Magistrado também sugeriu que as regras possam vale em dois, é o tempo que o Estado fará adaqueações a lesgislação na atualidade.
“O parecer é pela procedência do pedido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘10% (dez por cento)’ contida no art. 3º, caput, da Lei n. 3.147/2007 do Amazonas”, afirmou Gonet.
Atualmente na sua estrutura, o MP-AM tem 439 cargos efetivos, 123 comissionados e 17 funções de confiança. Com a lei, apenas 13 cargos comissionados podem ser ocupados por servidores efetivos. A associação quer aumentar esse número para 62.