Decisão judicial assegura melhorias no sistema prisional de São Gabriel da Cachoeira

Decisão judicial determina melhorias em delegacia após denúncias de condições precárias em São Gabriel da Cachoeira.
Redação Imediato Online
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Após identificar condições precárias na Delegacia de Polícia de São Gabriel da Cachoeira, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, moveu uma Ação Civil Pública (ACP) em 2016. Tanto a estrutura física quanto a de pessoal para a guarda dos detentos eram inadequadas.

A recente decisão da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, da Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Amazonas, representa um avanço significativo na garantia dos direitos fundamentais no sistema prisional.

O Promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, responsável pela ação, defendeu a construção de uma unidade prisional adequada para garantir condições dignas aos detentos. A sentença favorável, inicialmente proferida pelo Juízo de Primeiro Grau em 6 de dezembro de 2021, foi integralmente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, após recurso do Estado.

O Juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes estabeleceu um prazo de sessenta dias para a apresentação de um plano de resolução para a situação carcerária em São Gabriel da Cachoeira, levando em consideração o prognóstico de aumento da população carcerária nos próximos dez anos.

A relatora do caso, Desembargadora Onilza Abreu Gerth, destacou a segurança pública como um direito fundamental, respaldando a intervenção do Poder Judiciário para garantir os direitos constitucionais dos cidadãos. O parecer ministerial também endossou a legitimidade da intervenção judicial, enfatizando que a segurança pública é um dever do Estado e que a atuação do Judiciário visa garantir sua efetivação.

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