Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira negou pagamento de indenização por danos morais requerido por Jaime Lopes à Rede Norte Digital, que veiculou notícia sobre a confusão causada pelo sindicalista em um hotel de Manaus
Manaus-AM | O juiz da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, Marcelo Manuel da Costa Vieira, negou pedido de indenização requerido pelo presidente do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Amazonas (Sinpol-AM), Jaime Lopes dos Santos Filho à Rede Norte Digital – detentora do site Imediato – pela publicação de matéria jornalística que relatou o envolvimento do sindicalista numa confusão que culminou no esfaqueamento de um homem.
O fato ocorreu no dia 9 de março do ano passado na área do píer do Tropical Resorts, localizado na Ponta Negra, zona Oeste da capital. Na ocasião, Jaime agrediu um agente de segurança interna, identificado como Bruno Cordeiro dos Santos.
No despacho, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão é amparada pela Constituição Federal e que ela “não pode ser apenas vinculada a informações favoráveis, inofensivas ou indiferentes, mas também àquelas que eventualmente causem desconforto, inquietação e até constrangimento”.
O juiz também destacou que a reportagem não atinge a imagem e a honra do presidente do Sinpol-AM.
A decisão foi proferida no último 7 de junho e o juiz fez menção que a data é mesma que se comemora o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa.
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O CEO da Rede Norte Digital, Álvaro Corado, comentou a sentença e afirmou que a “Rede Norte confia e acredita na Justiça e que por mais que se tente desqualificar o trabalho jornalístico sério, a Justiça sempre tem se demostrado sensível à questão da liberdade de imprensa e que essa sentença é uma peça que tem que servir de exemplo de que não se deve usar a Justiça para cercear o direito da imprensa de exercer sua função”.