Manaus-AM| Em nota enviada na manhã a desta segunda-feira (1), o Tribunal de Justiça do Amazonas informou que “Por unanimidade de votos, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas conheceu e negou provimento a um Recurso” em Sentido Estrito (nº 0641996-45.2017.8.04.0001) interposto pela defesa de Gustavo de Castro Sotero.
De acordo com a nota a defesa do delegado solicitou: a exclusão das qualificadoras do crime de homicídio consumado; a desclassificação dos delitos de homicídio qualificado tentado para os crimes de lesão corporal grave; a exclusão das qualificadoras incidentes sobre os crimes de homicídio tentado e a revisão da custódia cautelar, com a substituição da prisão por medidas cautelares.
O relator do Recurso, desembargador Sabino da Silva Marques, em seu voto, mencionou que a decisão de pronúncia (proferida em 1ª instância) encontra-se perfeitamente respaldada pelos ditames legais e, em consonância com parecer do Ministério Público Estadual negou provimento ao recurso, mantendo a sentença em sua totalidade.
No referido julgamento do recurso houve, ainda, um Voto-Vista proferido pelo desembargador João Mauro Bessa, que convergiu com o relator do processo e os demais magistrados que compõem a Primeira Câmara Cível, por unanimidade de votos, conheceram e negaram provimento ao Recurso.
A decisão foi publicada na edição do último dia 27 de junho do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
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