Justiça nega recursos da defesa de Sotero, preso por matar advogado em casa de show

Tribunal de Justiça do Amazonas nega recursos da defesa de delegado acusado de matar advogado em casa de show.
Redação Imediato Online
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Manaus-AM| Em nota enviada na manhã a desta segunda-feira (1), o Tribunal de Justiça do Amazonas informou que “Por unanimidade de votos, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas conheceu e negou provimento a um Recurso” em Sentido Estrito (nº 0641996-45.2017.8.04.0001) interposto pela defesa de Gustavo de Castro Sotero.

De acordo com a nota a defesa do delegado solicitou: a exclusão das qualificadoras do crime de homicídio consumado; a desclassificação dos delitos de homicídio qualificado tentado para os crimes de lesão corporal grave; a exclusão das qualificadoras incidentes sobre os crimes de homicídio tentado e a revisão da custódia cautelar, com a substituição da prisão por medidas cautelares.

O relator do Recurso, desembargador Sabino da Silva Marques, em seu voto, mencionou que a decisão de pronúncia (proferida em 1ª instância) encontra-se perfeitamente respaldada pelos ditames legais e, em consonância com parecer do Ministério Público Estadual negou provimento ao recurso, mantendo a sentença em sua totalidade.

No referido julgamento do recurso houve, ainda, um Voto-Vista proferido pelo desembargador João Mauro Bessa, que convergiu com o relator do processo e os demais magistrados que compõem a Primeira Câmara Cível, por unanimidade de votos, conheceram e negaram provimento ao Recurso.

A decisão foi publicada na edição do último dia 27 de junho do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

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