Após apreensão, Grupo Braga se manifesta para explicar origens de objetos e dinheiro

Grupo Braga se manifesta após operação da Polícia Federal que resultou na apreensão de joias e dinheiro em Manaus.
Redação Imediato Online
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MANAUS – AM | Após grande apreensão de joias e também uma grande quantidade em dinheiro pela manhã desta quarta (17), durante a operação “Francamente” da Polícia Federal (PF), o Grupo Braga se manifestou pelas redes sociais durante esta tarde, para informar à imprensa uma coletiva a partir das 17h, no auditório do 2° andar, da Concessionária Chevrolet, que fica localizado na Rua Ramos Ferreira, no Centro da Cidade.

Segundo informações da assessoria, a reunião será para para prestar esclarecimentos acerca da operação que houve pela manhã e causou uma grande repercussão nas redes sociais.

Imagem: Reprodução

ENTENDA O CASO

Em uma das lojas foram apreendidos uma arma, joias e uma grande quantia em dinheiro. Os objetos foram encontrados dentro de um cofre.

O valor das joias e do dinheiro não foram divulgados. A arma, as joias e o dinheiro foram encaminhados à sede da Polícia Federal.

OPERAÇÃO FRANCAMENTE

Foram expedidos 25 mandados de busca e apreensão, e ainda decretados o afastamento de sigilo telefônico e fiscal dos envolvidos, bem como o sequestro de veículos e de um imóvel.

Os Ministérios Públicos Estadual (MPMT) e Federal (MPF), a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal deflagram nesta quarta-feira (17) a “Operação Francamente” nos estados do Amazonas e de Mato Grosso.

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Entre os alvos da operação estão os proprietários de três empresas de veículos que são suspeitos de integrar uma organização criminosa.

As investigações demonstraram que os envolvidos adquiriam os veículos em seus nomes para dar baixa nas restrições tributárias no sistema do Detran/MT, mas que em seguida esses veículos eram comercializados para pessoas de outros estados da federação.

Agindo desta forma, entre outros crimes, os investigados incorreram no delito de contrabando, ainda que não se trate de bens provenientes do exterior, haja vista a figura equiparada prevista no art. 334-A, § 1º, I, do Código Penal, conjugado com o art. 39 do Decreto-Lei 288/67, que regulamenta a Zona Franca de Manaus.

Apuraram-se fortes indícios de que alguns funcionários do DETRAN/AM retiraram irregularmente o gravame tributário no cadastro RENAVAM, de maneira a possibilitar a fraude. Por vezes, o grupo já realizava o cadastramento inicial do veículo sem a restrição administrativa.

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