Veja vídeo;Ferry boat “Leão de Judá” colide com canoa e família fica à deriva no rio em Tefé

Colisão entre ferry boat e canoa deixa família à deriva no rio em Tefé, Amazonas.
Redação Imediato Online
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A colisão foi registrada nesta sexta-feira (09) mas proximidades do porto de Tefé

TEFÉ | Nesta sexta-feira (09) um acidente foi registrado em Tefé onde a embarcação Ferry boat “Leão de Judá” colidiu com uma canoa, que estava com uma família nas proximidades do porto de Tefé (AM).

De acordo com informações a embarcação de grande porte não teria parado a tempo de evitar a colisão com a família que acabou ficando à deriva no rio. Imagens foram registradas pelos passageiros que testemunharam todo o acidente.

Em um vídeo que circula nas redes sociais, as pessoas ficam assustadas com a família no rio, e, é possível ver a canoa com estragos e seus pertences se perdem no rio. Em certa parte, uma pessoa chega a questionar sobre onde estaria uma criança. “Morreu a criança meu Deus?”, diz uma passageira. “Cadê as pessoas??”.

Após o registro do caso, uma nota foi encaminhada para a Marinha do Brasil Comando do 9º Distrito Naval, onde informou que foi realizada a averiguação do caso e constatado que não houve óbito no acidente. Confira a nota a seguir.

MARINHA DO BRASIL COMANDO DO 9º DISTRITO NAVAL
NOTA À IMPRENSA

Manaus – AM. Em 09 de abril de 2021.

A Marinha do Brasil, por intermédio do Comando do 9º Distrito Naval, informa que tomou conhecimento, na tarde desta sexta-feira (09), de um abalroamento envolvendo uma embarcação de grande porte e uma canoa, nas proximidades do Porto de Tefé (AM).

Uma equipe de Inspeção Naval da Agência Fluvial de Tefé, subordinada a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, foi até o local da ocorrência a fim de realizar a coleta de informações sobre o ocorrido. Não há registro de vítimas.

Será instaurado um Inquérito Administrativo, a fim de apurar as causas, circunstâncias e possíveis responsáveis.

Assim que concluído e cumpridas as formalidades legais, o inquérito será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação, dando vista à Procuradoria Especial da Marinha, para que adote as medidas previstas no Art. 42 da Lei nº2.180/54.

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