Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, orienta TRE-RR

Eleitores que estavam aptos a votar podem comparecer normalmente às urnas no segundo turno; ausência no primeiro turno deve ser justificada até 3 de dezembro
Redação Imediato Online
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O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular e não tenha impedimentos registrados no cadastro eleitoral. A orientação é do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

De acordo com o tribunal, cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar da votação no segundo.

Em Roraima, 401.496 eleitores estavam aptos a votar no primeiro turno, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, 68.749 não compareceram às urnas, o equivalente a 17,12% do eleitorado.

O secretário Judiciário do TRE-RR, José Maria Neto, explicou que o eleitor que estava habilitado a votar no primeiro turno pode exercer normalmente o direito ao voto no segundo.

“Se a pessoa estava apta a votar no primeiro turno, mesmo que ela não tenha comparecido, ela pode votar normalmente no segundo turno. E o que ela tem que se preocupar nesse momento é em fazer a justificativa da ausência às urnas relacionada à primeira eleição, no caso, o primeiro turno”, explicou.

Prazo para justificar ausência
O eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O prazo é de 60 dias a partir da data da votação, o que, neste caso, vai até 3 de dezembro de 2026.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Segundo o TRE-RR, ao apresentar a justificativa, o eleitor deve informar o motivo pelo qual não conseguiu comparecer às urnas. Quando necessário, também poderá anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votação, como atestado médico.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Caso a justificativa não seja aceita, poderá ser aplicada multa eleitoral.

O secretário Judiciário do TRE-RR recomenda que os eleitores utilizem os canais digitais para fazer a regularização.

“Recomendamos que seja feito pelo e-Título, que é o aplicativo que a gente já divulgou em outros momentos, e lá existe um campo específico para fazer. Mas também a pessoa pode buscar o canal de Autoatendimento do Eleitor dentro da página da Justiça Eleitoral e também fazer digitalmente”, orientou.

Pagamento de multa
Caso seja aplicada multa, o pagamento pode ser realizado pelos canais digitais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, por meio de uma guia específica.

A recomendação do TRE-RR é que os eleitores façam a regularização pela internet sempre que possível, evitando deslocamentos e filas nos cartórios eleitorais.

“Esse valor deve ser recolhido por meio de uma guia específica. Tudo isso pode ser feito diretamente pela internet, para que o eleitor tenha mais conforto para regularizar sua situação eleitoral”, afirmou Neto.

Eleitores que estão no exterior
Brasileiros que estiverem fora do país também podem apresentar a justificativa pelos canais digitais da Justiça Eleitoral.

Caso o eleitor retorne ao Brasil, há ainda a possibilidade de justificar a ausência no prazo de até 30 dias após a entrada no país, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A orientação também se aplica aos roraimenses que estejam temporariamente ou residam em outros países, incluindo a Venezuela, que faz fronteira com Roraima.

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