O piloto da lancha “Lima Abreu XV”, Pedro José da Silva Gama, que conduzia a embarcação durante o naufrágio ocorrido em fevereiro deste ano na região do Encontro das Águas, em Manaus, será levado a Júri Popular. A decisão foi proferida pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
O naufrágio aconteceu no dia 13 de fevereiro de 2026, quando a embarcação saiu do Porto da Manaus Moderna com destino ao município de Nova Olinda do Norte, transportando cerca de 80 passageiros. O acidente ocorreu por volta das 14h, em uma área próxima ao Encontro das Águas, no bairro Mauazinho, zona Sul da capital.
Na Decisão de Pronúncia, proferida no dia 24 de setembro, o magistrado reconheceu a materialidade dos crimes, comprovada por meio de laudos necroscópicos, além da existência de indícios suficientes de autoria. Com isso, foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 413 do Código de Processo Penal para que o acusado seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Pedro José foi pronunciado por três homicídios simples, previstos no artigo 121, caput, do Código Penal, na modalidade de concurso formal, conforme o artigo 70.
A decisão, no entanto, afastou as qualificadoras apresentadas pela acusação, que apontavam motivo fútil, perigo comum e recurso que teria dificultado a defesa das vítimas.
A definição sobre a existência de dolo eventual ou culpa consciente deverá ser feita exclusivamente pelos jurados durante o julgamento.
Prisão preventiva é revogada
Apesar da decisão de pronúncia, o juiz determinou a revogação da prisão preventiva de Pedro José da Silva Gama.
Segundo a decisão, nesta fase do processo não permaneceriam fundamentos legais suficientes para justificar a manutenção da prisão cautelar. O magistrado destacou ainda que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena.
Com a decisão, o acusado poderá responder ao processo em liberdade, mas terá que cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça, entre elas o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Pedro José também está proibido de manter contato, por qualquer meio, com familiares das vítimas e testemunhas ouvidas durante as investigações e a fase judicial.
O naufrágio
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a embarcação havia deixado Manaus por volta das 12h30 do dia 13 de fevereiro, com aproximadamente 80 passageiros.
Ainda conforme a acusação, o comandante estaria conduzindo a lancha em velocidade elevada e supostamente disputando uma corrida, conhecida como “racha”, com outra embarcação.
A denúncia aponta ainda que passageiros teriam pedido para que a velocidade fosse reduzida diante das condições encontradas durante o trajeto.
Durante o percurso, a lancha acabou afundando na região do Encontro das Águas. Vídeos registrados por passageiros mostram momentos de desespero enquanto pessoas permaneciam na água aguardando o resgate.
O naufrágio deixou três pessoas mortas, além de desaparecidos.
Vítimas
Entre as vítimas fatais estão:
Fernando Grandêz Souza de Oliveira, cantor, de 39 anos;
Samila Souza Oliveira, de 3 anos;
Lara Bianca Bezerra Lopes, estudante de odontologia, de 22 anos.
Também foram registrados desaparecimentos relacionados ao naufrágio:
Ana Carla Izel, advogada e integrante da OAB/AM, de 40 anos;
Apoliana Oliveira, de 36 anos;
Patrícia Barroso da Silva, de 33 anos;
Renato Alan Melo Basto, de 40 anos;
Romualdo Marcião de Almeida, de 80 anos.
Com a decisão de pronúncia, o processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri, que será responsável por decidir sobre a eventual responsabilidade penal do acusado nos termos submetidos à apreciação dos jurados.