O Caso Chibatão acaba de ganhar uma reviravolta. Depois de três promotores do Ministério Público do Amazonas (MP-MA) declararem suspeição, o novo responsável pelo inquérito finalmente analisou o mérito jurídico da investigação — e pediu que o caso deixe o Estado.
Em manifestação de 26 de agosto de 2026, o promotor Luiz do Rego Lobão Filho requereu que todo o inquérito seja remetido para uma das Varas de Garantias Penais da Comarca de São Paulo (SP).
A mudança de competência, porém, não apaga o que já foi produzido no Amazonas. A manifestação mantém como pano de fundo os indiciamentos e os elementos reunidos pela investigação.
Erisvanha Ramos de Souza e Isabele Oliveira Simões foram indiciadas pela autoridade policial. Após diligências complementares requisitadas pelo próprio MP, os advogados Miriam de Souza Santos e Solon Angelim de Alencar Ferreira também acabaram indiciados.
E as novas diligências, segundo a conclusão policial reproduzida pelo MP, não teriam enfraquecido a investigação. Ao contrário: teriam reforçado os elementos anteriores.
A autoridade policial chegou a sustentar que os advogados teriam extrapolado os limites da atuação profissional ordinária e apontou a existência de “alto grau de dolo” atribuído às investigadas e aos advogados.
São conclusões da autoridade policial no âmbito do inquérito — e não condenações judiciais —, mas que permanecem registradas nos autos mesmo diante da discussão sobre onde o caso deverá prosseguir.
Erisvanha no centro da investigação
O relatório reproduzido pelo Ministério Público aponta suposta atuação conjunta e, em relação à inventariante, menciona possível violação de seus deveres, com prejuízos que, segundo a investigação, alcançariam não apenas os demais herdeiros, mas também a fé pública e a administração da Justiça.
O que muda e o que não muda
O ponto central da nova manifestação está no enquadramento jurídico dos fatos. Para Luiz do Rego Lobão Filho, os supostos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude processual teriam servido como instrumentos para a prática do estelionato. Por isso, seriam absorvidos pelo crime principal pelo chamado princípio da consunção.
Isso não equivale a dizer que os fatos apontados pela investigação não teriam ocorrido. A discussão é outra: para o promotor, determinadas condutas seriam juridicamente consideradas crimes-meio para a execução do estelionato.
E é justamente essa interpretação que pode tirar o Caso Chibatão do Amazonas. O promotor sustenta que o estelionato teria se consumado em São Paulo e que a lavagem de dinheiro também teria ocorrido naquela cidade. Por essa razão, entende que a competência para o prosseguimento criminal pertence à Justiça paulista.
O cenário, portanto, é incomum: três promotores se declararam suspeitos no Amazonas e, quando o quarto finalmente enfrentou o mérito jurídico do inquérito, pediu que toda a investigação fosse enviada para outro Estado.
Depois de sucessivas suspeições, diligências complementares e múltiplos indiciamentos, o Caso Chibatão entra agora em sua fase mais delicada. A investigação não desaparece. Ela pode apenas mudar de endereço.
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