Comerciante chinês é solto após prisão por agressão a funcionária no comércio de Belém

Juiz homologou o flagrante, mas concedeu liberdade provisória sem fiança e determinou que investigado mantenha distância mínima de 300 metros da vítima
Redação Imediato Online
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O comerciante chinês Chen Jian, de 59 anos, foi colocado em liberdade após decisão da Justiça do Pará nesta quinta-feira (27). Ele havia sido preso em flagrante pela Polícia Militar na tarde de quarta-feira (26), após ser acusado de agredir uma funcionária dentro de um estabelecimento comercial na Rua Santo Antônio, no bairro da Campina, em Belém.

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Segundo os autos, a vítima, identificada como Vanessa Bruna Miranda Chagas, relatou à polícia que, após um desentendimento relacionado ao ambiente de trabalho, o comerciante teria dado um tapa em seu rosto, a empurrado e, em seguida, dado outro tapa na região do peito. A situação teria sido interrompida após a intervenção de terceiros.

O Imediato teve acesso às imagens registradas pela própria vítima, que utilizou o celular para gravar parte da ocorrência. Nas imagens, o comerciante aparece durante a discussão e, posteriormente, proferindo xingamentos contra a mulher.

Discussão teria começado após pagamento via Pix

Segundo a advogada da vítima, Dra. Bianca Santos, a discussão teria começado após o comerciante acusar a funcionária de roubo. Conforme o relato da defesa da mulher, houve um problema na confirmação de um pagamento via Pix, já que o setor responsável pela verificação dos recebimentos não teria respondido naquele momento.

A advogada também afirmou que o episódio não seria isolado e relatou que o comerciante teria o costume de ingerir bebidas alcoólicas e destratar a funcionária publicamente no ambiente de trabalho.

Justiça concede liberdade com restrições
Na audiência de custódia, o juiz Celso Quim Filho homologou o Auto de Prisão em Flagrante, considerando que, em princípio, foram observadas as formalidades legais e que havia elementos indicando materialidade e indícios de autoria.

Apesar disso, o magistrado entendeu que não estavam presentes, naquele momento, circunstâncias concretas que justificassem a manutenção da prisão preventiva.

Na decisão, o juiz destacou que não havia, nos elementos apresentados, informações sobre uso de arma, ameaça de morte, perseguição posterior, descumprimento de medida protetiva ou outros fatores que demonstrassem risco cautelar elevado.

Com isso, Chen Jian recebeu liberdade provisória sem fiança, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Entre as determinações estão a proibição de qualquer contato com a vítima, inclusive por telefone, mensagens, aplicativos e redes sociais, além da obrigação de manter distância mínima de 300 metros dela.

O comerciante também deverá manter seus dados de endereço e telefone atualizados perante a Justiça e comparecer aos atos processuais para os quais for intimado.

A decisão ressalta que o descumprimento das medidas poderá resultar em novas medidas cautelares e, em último caso, na decretação da prisão preventiva.

A Justiça também determinou que a vítima seja comunicada sobre a liberdade do investigado e sobre as restrições impostas.

A decisão não representa uma conclusão sobre a responsabilidade criminal de Chen Jian. O caso seguirá sendo apurado pelas autoridades competentes.

A versão do comerciante e de sua defesa sobre as acusações não foi apresentada até o momento.

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