Mais mulheres na Guarda Municipal: MPRR cobra lei para garantir participação feminina na corporação

Recomendação do MPRR busca garantir o cumprimento de exigência prevista no Estatuto Geral das Guardas Municipais
Redação Imediato Online
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A Guarda Municipal de Boa Vista deverá ter um percentual mínimo de mulheres em todos os níveis da carreira. Para que isso seja regulamentado, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou que a Prefeitura de Boa Vista elabore e encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei estabelecendo esse percentual.

A Recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Militar, do Controle Externo das Atividades Policiais e Custódias na última sexta-feira, 17 de julho. A medida busca garantir o cumprimento do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), que determina que cada município defina, por meio de lei, o percentual mínimo de mulheres na corporação.

Segundo a promotora de Justiça Lara Von Held, a regulamentação não é uma opção da administração municipal, mas uma obrigação prevista na legislação federal. Ela destaca que a falta dessa norma dificulta a implementação de políticas voltadas à igualdade de gênero nas instituições de segurança pública.

O MPRR deu prazo de 180 dias para que a Prefeitura elabore e encaminhe o projeto de lei à Câmara Municipal. A proposta deverá definir critérios objetivos para a reserva de vagas destinadas às mulheres, respeitando os princípios da igualdade, proporcionalidade, razoabilidade e eficiência administrativa.

Além disso, o Município terá 30 dias para informar ao Ministério Público se irá acatar a Recomendação, indicando as providências adotadas e o cronograma para elaboração e envio do projeto de lei.

A Recomendação também lembra que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e estão sujeitas ao controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público.

Caso a medida não seja cumprida, o MPRR poderá adotar as providências judiciais e extrajudiciais necessárias para garantir o cumprimento da legislação.

“A definição do percentual mínimo de mulheres na Guarda Municipal é dever jurídico previsto na Lei Federal nº 13.022/2014, não faculdade do administrador. O MPRR confia que o Município adotará as providências necessárias no prazo fixado, prestigiando-se a via consensual de resolução da questão”, destacou a Promotora de Justiça.

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