Justiça aceita denúncia e torna rés médica e técnica de enfermagem pela morte de menino após superdosagem de adrenalina em hospital de Manaus

Decisão também habilita os pais da criança como assistentes de acusação, retira parte do sigilo do processo e arquiva investigações contra outros profissionais e gestores hospitalares.
Redação Imediato Online
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

A Justiça do Amazonas recebeu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPAM) e tornou rés a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia pela morte de Benício Xavier de Freitas, de 6 anos. A criança morreu em novembro de 2024 após receber uma superdosagem de adrenalina no Hospital Santa Júlia, em Manaus.

A decisão foi proferida pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri. Segundo o magistrado, há indícios suficientes de autoria e materialidade para que as acusadas respondam a uma ação penal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o caso não foi enquadrado como erro médico, mas como homicídio qualificado na modalidade de dolo eventual, quando o investigado assume o risco de produzir o resultado morte.

As investigações apontam que a via de administração e a dosagem de adrenalina utilizadas não eram indicadas para o quadro clínico da criança. Conforme o MP, a médica teria realizado a prescrição eletrônica do medicamento e a técnica de enfermagem efetuado a aplicação da substância. Após o procedimento, Benício sofreu múltiplas paradas cardiorrespiratórias e morreu.

Pais passam a atuar como assistentes de acusação
Na mesma decisão, a Justiça autorizou a habilitação dos pais da criança, Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, como assistentes de acusação no processo.

Com a medida, eles passam a participar formalmente da ação penal ao lado do Ministério Público, acompanhando os atos processuais e podendo contribuir com a produção de provas e demais etapas do processo.

Processo terá sigilo parcial
O juiz também determinou o levantamento parcial do segredo de justiça. Com isso, parte dos autos passa a ter acesso público.

Permanecerão sob sigilo apenas vídeos, fotografias e demais registros que mostrem a criança em estado grave ou após a morte, medida adotada para preservar a dignidade de Benício e de seus familiares.

Investigações contra outros envolvidos foram arquivadas
A decisão ainda determinou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros profissionais e gestores do hospital que chegaram a ser investigados no decorrer do caso. Com isso, essas pessoas não responderão criminalmente pelos fatos apurados.

Também foram arquivadas as acusações de fraude processual e falsidade ideológica atribuídas à médica Juliana Brasil Santos. As investigações analisavam a suposta utilização de documentos e carimbos que indicavam especialidade em pediatria sem o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Além disso, o magistrado rejeitou um pedido da defesa da médica que solicitava ao Ministério Público a reformulação prévia da lista de testemunhas. Na decisão, o juiz entendeu que o rol apresentado atende aos requisitos legais e não compromete o direito de defesa.

Prazo para apresentação de defesa
Com o recebimento da denúncia, as duas rés deverão ser citadas para apresentar defesa por escrito no prazo de dez dias.

Caso não sejam localizadas para a citação pessoal, a Justiça determinou que o procedimento seja realizado por meio de edital, dando continuidade à tramitação da ação penal.

Carregar Comentários