A Justiça do Amazonas recebeu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPAM) e tornou rés a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia pela morte de Benício Xavier de Freitas, de 6 anos. A criança morreu em novembro de 2024 após receber uma superdosagem de adrenalina no Hospital Santa Júlia, em Manaus.
A decisão foi proferida pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri. Segundo o magistrado, há indícios suficientes de autoria e materialidade para que as acusadas respondam a uma ação penal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o caso não foi enquadrado como erro médico, mas como homicídio qualificado na modalidade de dolo eventual, quando o investigado assume o risco de produzir o resultado morte.
As investigações apontam que a via de administração e a dosagem de adrenalina utilizadas não eram indicadas para o quadro clínico da criança. Conforme o MP, a médica teria realizado a prescrição eletrônica do medicamento e a técnica de enfermagem efetuado a aplicação da substância. Após o procedimento, Benício sofreu múltiplas paradas cardiorrespiratórias e morreu.
Pais passam a atuar como assistentes de acusação
Na mesma decisão, a Justiça autorizou a habilitação dos pais da criança, Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, como assistentes de acusação no processo.
Com a medida, eles passam a participar formalmente da ação penal ao lado do Ministério Público, acompanhando os atos processuais e podendo contribuir com a produção de provas e demais etapas do processo.
Processo terá sigilo parcial
O juiz também determinou o levantamento parcial do segredo de justiça. Com isso, parte dos autos passa a ter acesso público.
Permanecerão sob sigilo apenas vídeos, fotografias e demais registros que mostrem a criança em estado grave ou após a morte, medida adotada para preservar a dignidade de Benício e de seus familiares.
Investigações contra outros envolvidos foram arquivadas
A decisão ainda determinou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros profissionais e gestores do hospital que chegaram a ser investigados no decorrer do caso. Com isso, essas pessoas não responderão criminalmente pelos fatos apurados.
Também foram arquivadas as acusações de fraude processual e falsidade ideológica atribuídas à médica Juliana Brasil Santos. As investigações analisavam a suposta utilização de documentos e carimbos que indicavam especialidade em pediatria sem o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Além disso, o magistrado rejeitou um pedido da defesa da médica que solicitava ao Ministério Público a reformulação prévia da lista de testemunhas. Na decisão, o juiz entendeu que o rol apresentado atende aos requisitos legais e não compromete o direito de defesa.
Prazo para apresentação de defesa
Com o recebimento da denúncia, as duas rés deverão ser citadas para apresentar defesa por escrito no prazo de dez dias.
Caso não sejam localizadas para a citação pessoal, a Justiça determinou que o procedimento seja realizado por meio de edital, dando continuidade à tramitação da ação penal.

