Uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) entrou em vigor no dia 26 de maio e passou a incluir os chamados riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. A medida amplia a responsabilidade das organizações, que agora devem adotar ações voltadas também à saúde mental dos trabalhadores, além dos riscos físicos e ambientais já previstos.
A mudança estabelece que situações de estresse ocupacional, pressão constante, sobrecarga e fatores organizacionais devem ser identificadas e monitoradas pelas empresas, com a criação de estratégias de prevenção e redução de danos.
Em entrevista, o psicólogo e sócio fundador de uma empresa especializada em saúde mental corporativa, André Luiz, explicou que os riscos psicossociais estão relacionados a condições de trabalho que podem impactar o bem estar emocional dos trabalhadores ao longo do tempo.
Segundo ele, esses fatores podem estar ligados a altos níveis de pressão, rotatividade, dificuldades de relacionamento e demandas excessivas, que em determinados contextos podem contribuir para o desenvolvimento de transtornos como ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
Ele citou como exemplo o setor de segurança, onde trabalhadores estão expostos a situações de risco e pressão constante, o que pode impactar diretamente a saúde mental. Nesses casos, segundo o especialista, a NR 1 prevê que empresas adotem medidas de prevenção, como planos de gerenciamento, acompanhamento e suporte psicológico.
A norma determina que todas as empresas no país devem se adequar às exigências, independentemente do porte. A forma de aplicação, no entanto, pode variar de acordo com a estrutura de cada organização, que pode realizar a identificação dos riscos internamente ou por meio de consultorias especializadas.
De acordo com o especialista, o processo envolve mapear setores e atividades com maior exposição a fatores de risco psicossocial, permitindo que a gestão adote medidas específicas para cada área.
Ele afirmou ainda que o objetivo não é avaliar individualmente os trabalhadores, mas sim analisar o ambiente organizacional e seus impactos coletivos na saúde mental.
A fiscalização das novas exigências passou a ocorrer após a entrada em vigor da atualização. O Ministério do Trabalho pode aplicar sanções e multas às empresas que não apresentarem o plano de gerenciamento de riscos adequado, de forma semelhante ao que já ocorre em casos de descumprimento de normas de segurança relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual.
Segundo a regulamentação, a adoção das medidas já vinha sendo discutida anteriormente, mas a fiscalização punitiva foi reforçada com a vigência da nova etapa da norma. Especialistas apontam que ainda há discussões sobre a forma de implementação e possíveis ajustes nas orientações durante o processo de fiscalização.