Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) gerou forte repercussão nacional ao absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
O julgamento foi decidido por dois votos a um. O relator do processo, desembargador Magid Nawef Lawar, e o desembargador Walner Milwar de Azevedo votaram pela absolvição. Já a desembargadora Karen Emerich abriu divergência e votou pela manutenção da condenação, destacando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, conforme previsto na legislação brasileira.
O caso ganhou visibilidade após reportagem exibida pelo Jornal Nacional.
Entenda o caso
O homem havia sido condenado em novembro do ano passado por estupro de vulnerável. Em 2024, o Conselho Tutelar da cidade recebeu denúncia de que a adolescente não estava frequentando a escola. Durante a apuração, foi constatado que ela morava com o acusado.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o homem, que chegou a ser preso. Pelo Código Penal Brasileiro, qualquer relação sexual ou ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de consentimento da vítima ou da família.
Na decisão que absolveu o réu, o relator argumentou que o relacionamento não teria decorrido de violência, coação ou fraude, mas de um vínculo afetivo consensual, com anuência dos pais da adolescente e vivenciado de forma pública. Também foi mencionado, no voto, que relações desse tipo seriam um costume na localidade.
A mãe da menina, que também havia sido condenada por permitir que a filha morasse com o acusado, acabou absolvida na mesma decisão.
Repercussão
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério das Mulheres criticaram a decisão. Em nota, os órgãos afirmaram que cabe ao Estado e à sociedade zelar pelos direitos da criança e do adolescente, e que a anuência familiar não pode ser utilizada para relativizar violações.
O MPMG informou que ainda não teve acesso integral ao acórdão, mas adiantou que deve recorrer da decisão. O órgão ressaltou que, em casos semelhantes, tem recorrido quando há relativização da presunção de violência em situações que envolvem menores de 14 anos.
Até o momento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não se manifestou oficialmente sobre o caso.