Sentença reconhece candidaturas femininas fictícias, determina nulidade dos votos do partido, inelegibilidade dos envolvidos por oito anos e nova totalização pode alterar vereadores eleitos.
Uma decisão da Justiça Eleitoral em Porto Velho pode provocar uma mudança significativa na composição da Câmara Municipal. A juíza Silvana Maria de Freitas, da 6ª Zona Eleitoral, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e reconheceu fraude à cota de gênero na nominata do Partido Socialista Brasileiro nas eleições municipais de 2024.
Segundo a sentença, três candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral, sem a real intenção de disputar o pleito. A magistrada destacou que as candidatas apresentaram votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e indícios claros de que as candidaturas foram utilizadas de forma simulada.
Entre os elementos que embasaram a decisão estão contratações cruzadas entre familiares, indícios de simulação de despesas eleitorais e uma perícia grafotécnica que confirmou falsificação de assinatura em documentos da prestação de contas. Apesar disso, as três candidatas somaram apenas 17 votos, mesmo após receberem mais de R$ 23 mil em recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Diante das irregularidades, a Justiça determinou a nulidade dos votos do PSB na eleição proporcional, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a inelegibilidade por oito anos dos envolvidos e o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral. Com a anulação dos votos, será necessária a retotalização do quociente eleitoral. Caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores, o novo cálculo pode resultar na perda dos mandatos dos vereadores Everaldo Fogaça (PSD) e Adalto de Bandeirantes (Republicanos), com a possível posse de Jamilton Costa (PRTB) e Evaldo da Agricultura (PSDB).