Relatora do TRF1 afirma que paralisar licitação para discutir preço causaria dano maior ao interesse público e devolve ao Ministério da Saúde a decisão sobre manter valor homologado no pregão
A Justiça Federal decidiu não servir de instrumento para que uma farmacêutica aumente o preço de um medicamento essencial do Sistema Único de Saúde depois de ter vencido um pregão público pelo valor que agora contesta.
Em decisão proferida no dia 19 de dezembro de 2025, a Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou a retomada imediata do Pregão Eletrônico SRP nº 90141/2025, encerrando a suspensão que havia sido obtida pela própria empresa na semana anterior.
O pregão trata da compra de Alfaepoetina 4.000 UI, medicamento vital para pacientes renais crônicos, oncológicos e anêmicos graves atendidos pelo SUS, em um volume superior a 21 milhões de unidades.
O Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo, empresa do grupo Blau Farmacêutica, participou normalmente da licitação, conhecia o edital, suas condições e o produto, disputou a fase competitiva e venceu o certame pelo valor de R$ 12,52 por ampola, preço estimado e homologado pelo Ministério da Saúde.
Somente após vencer o pregão e eliminar concorrentes, a empresa passou a alegar que o valor seria “inexequível” e acionou o Judiciário para suspender a licitação e forçar a reabertura do processo com novos preços de referência, próximos de R$ 24,00 por unidade — praticamente o dobro do valor homologado.
Nos autos do processo, a empresa sustenta que o preço comprometeria a execução do contrato e poderia gerar risco de desabastecimento do medicamento.
Ao analisar o recurso, a Desembargadora Ana Carolina Roman deixou claro que não cabe ao Judiciário substituir a Administração Pública na definição de preços e condução de licitações, especialmente quando já existem instrumentos administrativos próprios para eventual correção.
Na decisão, a magistrada afirma que a paralisação do pregão seria mais prejudicial do que a própria discussão sobre o preço, pois colocaria em risco o abastecimento de um medicamento essencial ao SUS.
“A paralisação do certame pode comprometer a aquisição de medicamento essencial à rede pública de saúde”, escreveu a relatora.
Com esse entendimento, a desembargadora revogou a suspensão judicial e determinou que o pregão fosse retomado, afastando a tentativa da empresa de usar a via judicial para impor nova precificação.
Na prática, a decisão do TRF1 representa um recado direto: a Justiça não aceitará ser usada como atalho para renegociar preços depois da vitória no pregão.
A relatora destacou que cabe ao Ministério da Saúde, no exercício da autotutela administrativa, avaliar tecnicamente se mantém o valor homologado de R$ 12,52 ou se promove ajustes — assumindo, nesse caso, os riscos administrativos, legais e de controle externo.
Especialistas em compras públicas ouvidos pela reportagem avaliam que qualquer tentativa de aumento sem base técnica robusta pode expor o certame a questionamentos do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A tentativa de reprecificação ocorre apesar de a própria Blau Farmacêutica já fornecer hoje o mesmo medicamento ao Ministério da Saúde por valor ainda menor.
O Contrato nº 445/2024, atualmente vigente, estabelece o fornecimento de Alfaepoetina 4.000 UI pelo preço unitário de R$ 11,16, bem abaixo tanto do valor homologado no pregão (R$ 12,52) quanto do preço que a empresa tenta impor agora na Justiça.
Ou seja: a empresa já entrega o medicamento por R$ 11,16 e, ao mesmo tempo, tenta convencer o Judiciário de que R$ 12,52 seria inexequível.
Outro ponto sensível do caso é que a empresa detém, no momento, o único registro sanitário válido no Brasil para essa apresentação específica da Alfaepoetina, o que a torna, na prática, a única fornecedora nacional.
Essa condição cria uma pressão estrutural sobre o Ministério da Saúde: qualquer recusa da empresa em fornecer pelo preço homologado pode gerar risco de desabastecimento.
Apesar disso, a Justiça reforçou que esse cenário não justifica o uso do Judiciário para alterar preços após o encerramento do pregão, sobretudo quando existe alternativa legal para o governo, como a importação excepcional prevista na Resolução nº 203/2017 da Anvisa, em casos de emergência.
Com a retomada do Pregão Eletrônico SRP nº 90141/2025, a responsabilidade volta integralmente ao Ministério da Saúde, que terá de decidir:
se mantém o valor de R$ 12,52, considerado válido no pregão;
ou se cede à pressão para reprecificação, assumindo o risco de questionamentos futuros.
A disputa segue acompanhada de perto por órgãos de controle e especialistas em saúde pública, diante do impacto financeiro e social envolvido.