O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu, por maioria de votos, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Manuel Amaro Pereira de Lima. A decisão foi tomada durante sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (16), encerrando um julgamento que permaneceu em análise por cerca de dois meses.
O magistrado foi responsabilizado por autorizar a liberação de aproximadamente R$ 26 milhões que estavam judicialmente bloqueados, em desacordo com uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A quantia envolvia um processo relacionado ao banco Bradesco e tinha como finalidade o pagamento de ex-empregados do extinto Banco do Estado do Amazonas (BEA), privatizado no início dos anos 2000.
Prevaleceu no plenário o entendimento apresentado pelo desembargador Hamilton Saraiva, que defendeu a aplicação da penalidade máxima prevista no âmbito administrativo da magistratura. A proposta foi acompanhada pela maioria dos desembargadores, consolidando a decisão pela aposentadoria do juiz.
O relator do processo, desembargador Jorge Lins, havia sugerido uma sanção mais branda, consistente no afastamento do magistrado por um período de dois anos. Esse posicionamento recebeu o apoio dos desembargadores Airton Gentil, Abraham Campos Filho, César Bandiera, João Simões e Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Outra proposta foi apresentada pelo desembargador Flávio Pascarelli, que defendeu a aplicação de censura penalidade intermediária que repercute diretamente na progressão funcional do juiz. No entanto, sua tese não obteve adesão dos demais membros do colegiado.
A corrente vencedora, liderada por Hamilton Saraiva, foi acompanhada pelos desembargadores Carla Reis, Cláudio Roessing, Délcio Santos, Henrique Veiga, Ida Maria Andrade, Lia Freitas, Luiza Cristina, Nélia Caminha Jorge, Socorro Guedes e Vânia Marinho.
Não participaram da votação os desembargadores Yedo Simões e Jomar Fernandes, que se declararam impedidos.
De acordo com os autos, a conduta atribuída ao juiz ocorreu em setembro de 2020, quando ele proferiu decisão autorizando a liberação dos valores por volta das 23h, mesmo após determinação expressa da ministra Nancy Andrighi, do STJ, que havia mantido o bloqueio dos recursos. A atuação foi considerada grave por violar hierarquia judicial e comprometer a segurança jurídica do processo.