Ferraz e esposa contratam por R$ 1,6 milhão empresa de transporte para fazer material gráfico em Iranduba

Prefeito de Iranduba (AM) e sua esposa contratam empresa de transporte para serviços gráficos, gerando suspeitas de conflito de interesses.
Redação Imediato Online
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A gestão do prefeito Augusto Ferraz (União Brasil) e de sua esposa, Luana Ferraz, que comanda a Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba (AM), firmou um contrato de R$ 1.690.000,00 com uma empresa sem ligação com o objeto licitado.

O acordo, celebrado por meio do Pregão nº 011/2025-SRL/CPL, prevê a confecção de material gráfico para a Saúde Municipal. A empresa vencedora é a P J R Serviços de Escritório Administrativo Ltda (CNPJ 27.104.616/0001-69), cuja atividade principal registrada é o transporte rodoviário coletivo de passageiros, um ramo completamente alheio à área de comunicação visual.

O contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas sem detalhamento técnico sobre tipos de materiais, quantidades, prazos de entrega ou mecanismos de fiscalização.

A P J R pertence a Paulo Onete da Silva Viana Júnior, que já presidiu a Comissão Geral de Licitação (CGL) da Prefeitura de Iranduba.

A ligação direta entre o empresário e a estrutura de licitação do próprio município levanta suspeitas de conflito de interesses e uso de informações privilegiadas.

Mesmo após deixar o cargo, Onete Júnior continuou recebendo contratos milionários da atual gestão, o que reforça questionamentos sobre favorecimento político e ausência de competitividade nos certames. A mesma empresa já havia firmado outros acordos com a Prefeitura.

Em 2022 e 2023, a P J R foi contratada para locação de veículos automotores, em valores que somam cerca de R$ 1,3 milhão.
Em abril de 2023, um novo aditivo elevou o montante global para mais de R$ 1,32 milhão, segundo registros do Diário Oficial

Nos dois casos, a empresa foi escolhida mesmo tendo como atividade principal o transporte coletivo e não o aluguel de veículos ou serviços gráficos, como nos contratos seguintes.

Especialistas em controle público apontam que as contratações podem violar dispositivos das leis 8.666/93 e 14.133/21, que:

exigem compatibilidade técnica e econômica entre o objeto licitado e a especialização da empresa contratada;

proíbem participação de agentes públicos ou ex-servidores em processos licitatórios com potencial conflito de interesse; e vedam uso de informação privilegiada em certames públicos.

A repetição de contratos de alto valor com a mesma empresa e a falta de transparência nos editais reforçam os indícios de direcionamento e irregularidades na gestão Ferraz.

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