Manaus (AM) – A Justiça Federal do Amazonas concedeu uma decisão liminar autorizando a inscrição de Flávio Cordeiro Anthony Filho, chefe da Casa Civil do Governo do Estado, no processo de formação da lista sêxtupla da OAB-AM para a vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão, assinada nesta terça-feira (28) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, determina que a OAB-AM receba o pedido de inscrição do advogado e suspenda qualquer manifestação da Comissão Eleitoral até nova deliberação judicial.
Flávio Anthony ingressou com mandado de segurança após a publicação do Edital nº 01/2025, que exige “efetivo exercício profissional ininterrupto nos 10 anos imediatamente anteriores” à data da inscrição. O advogado argumenta que a regra contraria o artigo 94 da Constituição Federal, que prevê apenas “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”, sem exigir continuidade ou imediatidade no exercício da advocacia.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou o caráter urgente da medida, já que o prazo para inscrições se encerra no dia 31 de outubro. “Verifica-se de plano a presença do periculum in mora, uma vez que o prazo final para a formulação do pedido de inscrição […] torna inócua a análise judicial da controvérsia, caso não se assegure, desde logo, sua inclusão no certame”, afirmou o juiz em sua decisão.
O magistrado ressaltou que o mérito sobre a legalidade das exigências do edital será examinado posteriormente, mas considerou necessária a liminar para evitar prejuízo irreversível ao candidato. A OAB-AM foi intimada a se manifestar no prazo de 72 horas, e o Ministério Público Federal acompanhará o processo como fiscal da lei (custos legis).
Com a decisão, Flávio Anthony está autorizado a participar do processo interno da Ordem, que definirá os nomes da advocacia a serem encaminhados ao TJAM para a composição da lista sêxtupla do Quinto Constitucional.
Nota à imprensa – OAB-AM
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) informou que o processo de escolha da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional segue rigorosamente as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal da OAB, cabendo à Seccional apenas cumprir o que foi determinado.
A entidade ressaltou que todos os advogados têm o direito de recorrer à via judicial para questionar decisões ou interpretações que considerem indevidas, como parte natural do Estado Democrático de Direito.
A OAB-AM reafirmou seu compromisso com a legalidade, transparência e lisura de todo o processo de escolha, assegurando igualdade de condições a todos os candidatos.
Foto: Reprodução/Imediato