O Governo Federal iniciou a cobrança da devolução de R$ 478,8 milhões recebidos de forma indevida por 177,4 mil famílias durante o pagamento do Auxílio Emergencial, benefício criado para amenizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), as notificações começaram a ser enviadas em março e estão sendo encaminhadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O foco inicial é em casos de valores mais altos ou com maior capacidade de pagamento, conforme estabelece o Decreto nº 10.990/2022.
Quem precisa devolver
Devem restituir os valores os cidadãos que não atendiam aos critérios de elegibilidade do programa, incluindo:
- pessoas com vínculo formal de trabalho;
- quem recebia benefícios previdenciários;
- famílias com renda acima do limite permitido;
- ou situações que caracterizam pagamento indevido.
Quem está isento da cobrança
A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade social. Estão isentos:
- beneficiários do Bolsa Família;
- pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
- quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
- famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
- ou com renda mensal total de até três salários mínimos.
Como devolver
A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o prazo para quitar o débito é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros ou multa, e parcela mínima de R$ 50.
“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso caso discorde da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, explicou a diretora.
Consequências para quem não pagar
Os beneficiários que não efetuarem a devolução dentro do prazo poderão ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficarem sujeitos à negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Estados com mais devoluções
Os estados com maior número de notificações são:
- São Paulo: 55,2 mil famílias;
- Minas Gerais: 21,1 mil;
- Rio de Janeiro: 13,2 mil;
- Paraná: 13,2 mil.
As notificações seguem em andamento em todo o país, e o governo reforça que as famílias em vulnerabilidade social não serão penalizadas, mantendo o foco da cobrança em casos de pagamentos irregulares identificados por cruzamento de dados federais.