O Amazonas é o 17º estado com maior participação no acordo de ressarcimento do governo federal para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. Até sexta-feira (18), 10.597 beneficiários do estado aderiram à iniciativa, representando 29,7% dos 35.739 aptos a assinar o acordo no Amazonas. Em todo o Brasil, mais de 582 mil adesões foram registradas, equivalente a 30,4% dos 1,9 milhão de segurados elegíveis.
O acordo, que visa devolver valores descontados indevidamente por associações e entidades entre março de 2020 e março de 2025, permite o ressarcimento administrativo sem necessidade de ações judiciais. Os pagamentos, corrigidos pelo IPCA, serão depositados diretamente nas contas onde os beneficiários recebem seus benefícios, com início previsto para quinta-feira, 24 de julho, seguindo a ordem de adesão.São Paulo lidera o ranking nacional com 114.599 adesões, seguido por Minas Gerais (57.318) e Bahia (55.786).
No Amazonas, os beneficiários aptos são aqueles que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta das entidades em até 15 dias úteis. Mais de 3,2 milhões de pedidos no país já superaram esse prazo, beneficiando 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo segurado pode ter múltiplas contestações.A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou em mais de 5 mil agências dos Correios.
A Central 135 está disponível para consultas, mas não realiza adesões. Para aderir pelo Meu INSS, o beneficiário deve acessar a seção “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, aceitar o acordo marcando “Sim” no campo “Aceito receber” e clicar em “Enviar”.
Antes da adesão, é possível consultar o valor a ser recebido.Os canais de contestação, como o Meu INSS, a Central 135 e as agências dos Correios, permanecem abertos até pelo menos 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação. Caso a entidade responda à contestação, o beneficiário pode aceitar os documentos, contestar por falsidade ideológica ou não reconhecer a assinatura. Se a entidade não devolver os valores em cinco dias úteis após intimação, o caso passa por auditoria, e os segurados recebem orientação jurídica das Defensorias Públicas para medidas judiciais.