A nova Tarifa Social de Energia Elétrica entrou em vigor no sábado (05) em todo o Brasil, trazendo gratuidade para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês e renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
No Amazonas, mais de 912,7 mil pessoas — cerca de 21,3% da população estadual — podem se beneficiar, com 260.780 unidades consumidoras aptas, segundo dados do programa Luz do Povo. A medida, que atende cerca de 60 milhões de brasileiros, isenta o pagamento da energia, mas mantém taxas de iluminação pública e ICMS como responsabilidade dos beneficiários.
Detalhes do Programa Luz do Povo
O programa Luz do Povo, lançado pelo governo federal, oferece gratuidade total para famílias elegíveis no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa (cerca de R$ 706 em 2025, considerando o mínimo de R$ 1.412), desde que o consumo mensal não exceda 80 kWh. No Amazonas, isso representa um alívio financeiro significativo, especialmente em áreas de difícil acesso. Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2026, outras 55 milhões de pessoas com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa terão um desconto médio de 12% na conta, isentando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh mensais.
Os beneficiários arcam apenas com taxas de iluminação pública e o ICMS, que variam por município e estado. No Amazonas, a distribuidora Amazonas Energia já está implementando a identificação automática dos elegíveis, sem necessidade de solicitação direta.
Impacto Regional
O Nordeste lidera o número de unidades consumidoras beneficiadas, com 7,75 milhões de famílias (27,1 milhões de pessoas), seguido pelo Sudeste, com 5,69 milhões (19,9 milhões). A região Norte, onde o Amazonas se destaca, tem 1,65 milhão de famílias (5,78 milhões de pessoas), sendo 16% delas no estado amazonense. Entre as unidades da federação, São Paulo tem o maior contingente, com 2,41 milhões de famílias (8,43 milhões de pessoas), enquanto o Amazonas aparece com um impacto relevante devido à alta proporção de população elegível.
Requisitos para Benefício
Para acessar a Tarifa Social, os critérios incluem:
- Família inscrita no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.
- Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, desde que haja portador de doença ou deficiência que exija uso contínuo de equipamentos energizados.
O benefício é concedido automaticamente às famílias que atendam a esses requisitos, desde que o titular da conta de energia esteja inscrito nos programas mencionados. A Amazonas Energia orienta os consumidores a manterem os dados do CadÚnico atualizados.