STJ mantém condenação de Nikolas Ferreira por transfobia contra Duda Salabert

STJ mantém condenação de deputado por declarações transfóbicas contra colega parlamentar.
Redação Imediato Online
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A ministra Maria Isabel Galotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, na terça-feira (10), o recurso do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) para anular a sentença que o condenou a pagar R$ 30 mil em indenização à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) por transfobia. A decisão, assinada no âmbito do Recurso Especial nº 2.093.759, mantém a condenação imposta pela Justiça de Minas Gerais em razão de declarações ofensivas feitas por Nikolas em 2020, quando ambos eram vereadores em Belo Horizonte.

Contexto do Caso

O episódio ocorreu durante uma entrevista em 2020, na qual Nikolas Ferreira afirmou que não reconhecia Duda Salabert, uma mulher transexual, como mulher, declarando: “É biologia. Eu não estou falando algo que eu acho. Ele é um homem.” As falas foram consideradas transfóbicas por desrespeitar a identidade de gênero da deputada, levando Salabert a processá-lo por danos morais.

Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou Nikolas ao pagamento de R$ 30 mil, decisão mantida em segunda instância. O parlamentar recorreu ao STJ, alegando que a indenização era desproporcional e que suas declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão. Duda Salabert, por sua vez, defendeu que as falas incitaram discriminação e violaram sua dignidade.

Decisão do STJ

A ministra Maria Isabel Galotti rejeitou o recurso por questões processuais, argumentando que o STJ só revisa valores de indenização por danos morais quando estes são “irrisórios ou exorbitantes”, o que não se aplica ao caso. “O valor de R$ 30 mil não se distancia dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou Galotti, destacando que a análise de mérito (como a liberdade de expressão versus discriminação) não cabia ao STJ, já que isso exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do tribunal.

A decisão reforça a jurisprudência do STJ sobre crimes de ódio, incluindo transfobia, que é equiparada ao racismo desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 (ADO 26). O valor da indenização será corrigido por juros e inflação desde a sentença inicial, em 2021.

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