A juíza Sheilla Jordana de Sales, do 19º Juizado Especial Cível de Manaus, determinou a retirada imediata de uma matéria publicada no site CM7 que associava o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a uma operação da Polícia Federal contra tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (5), atendeu parcialmente ao pedido de tutela de urgência feito por Roberto Cidade, que alegou ofensa à sua honra e imagem. A magistrada entendeu que a publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão, apresentando conteúdo “meramente difamatório, ofensivo e pejorativo”, sem apresentar qualquer prova que sustentasse as acusações.
📌 Entenda o caso
A matéria do site CM7 vinculava o nome do deputado a um suposto esquema criminoso por conta da nomeação de Emile Gomes Lasmar para um cargo comissionado na Aleam. Ela teria sido alvo da PF durante uma operação. O texto afirmava que o “silêncio” de Cidade “alimentava especulações sobre negligência ou conivência”, mesmo sem apresentar fatos concretos que comprovassem envolvimento direto do parlamentar.
A juíza destacou que a liberdade de imprensa e expressão não é absoluta e deve respeitar os direitos à honra e à imagem, especialmente quando se trata de figuras públicas. Segundo a decisão, a publicação deve ser removida em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a cinco dias.
Além disso, o autor foi intimado a apresentar comprovante de residência para o prosseguimento regular da ação.