O ex-prefeito de Porto Velho e ex-deputado federal, Carlos Alberto de Azevedo Camurça, conhecido como Carlinhos Camurça, foi condenado pela Justiça de Rondônia a 20 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. A sentença, proferida em 19 de maio de 2025, refere-se a abusos sexuais reiterados contra uma criança de 11 anos à época dos fatos, hoje com 13 anos. O caso, que tramita sob segredo de justiça, gerou grande repercussão em Porto Velho, com debates acalorados nas redes sociais e na imprensa local.
Detalhes do Caso
A denúncia veio à tona em julho de 2024, quando o pai da vítima registrou um boletim de ocorrência. Segundo o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), os abusos teriam ocorrido com o consentimento da mãe da criança, o que agravou a gravidade do caso. A vítima, que sofreu significativo abalo emocional, teve sua guarda transferida ao pai por decisão judicial. A sociedade rondoniense reagiu com indignação, e movimentos nas redes sociais cobraram celeridade e rigor na aplicação da justiça.
Trajetória de Carlinhos Camurça
Carlinhos Camurça é uma figura proeminente na política de Rondônia, tendo sido vice-prefeito e prefeito de Porto Velho, além de deputado federal. Sua condenação chocou a capital, onde ele já foi uma liderança influente. À época da denúncia, Camurça negou as acusações em nota oficial, afirmando estar à disposição da Justiça e solicitando acesso ao inquérito para esclarecer os fatos.
Argumentos da Defesa
A defesa de Camurça, liderada pelo advogado Renato Cavalcante, recorreu da sentença por meio de embargos de declaração, apontando supostas falhas no processo. Entre os argumentos, estão:
- Retratação da vítima: Sob contraditório, a vítima negou os fatos.
- Uso indevido de provas: Elementos da fase investigativa violariam o artigo 155 do Código de Processo Penal.
- Laudo psicológico não conclusivo: Considerado pela defesa como prova insuficiente.
- Falta de evidências materiais: Ausência de comprovação de conjunção carnal ou atos libidinosos.
- Agravantes desproporcionais: Sem amparo na jurisprudência dos tribunais superiores.