Ex-prefeito de Porto Velho é condenado a 20 anos por estupro de vulnerável

Ex-prefeito de Porto Velho é condenado por crimes sexuais contra menor, gerando forte reação da sociedade local.
Redação Imediato Online
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O ex-prefeito de Porto Velho e ex-deputado federal, Carlos Alberto de Azevedo Camurça, conhecido como Carlinhos Camurça, foi condenado pela Justiça de Rondônia a 20 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. A sentença, proferida em 19 de maio de 2025, refere-se a abusos sexuais reiterados contra uma criança de 11 anos à época dos fatos, hoje com 13 anos. O caso, que tramita sob segredo de justiça, gerou grande repercussão em Porto Velho, com debates acalorados nas redes sociais e na imprensa local.

Detalhes do Caso

A denúncia veio à tona em julho de 2024, quando o pai da vítima registrou um boletim de ocorrência. Segundo o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), os abusos teriam ocorrido com o consentimento da mãe da criança, o que agravou a gravidade do caso. A vítima, que sofreu significativo abalo emocional, teve sua guarda transferida ao pai por decisão judicial. A sociedade rondoniense reagiu com indignação, e movimentos nas redes sociais cobraram celeridade e rigor na aplicação da justiça.

Trajetória de Carlinhos Camurça

Carlinhos Camurça é uma figura proeminente na política de Rondônia, tendo sido vice-prefeito e prefeito de Porto Velho, além de deputado federal. Sua condenação chocou a capital, onde ele já foi uma liderança influente. À época da denúncia, Camurça negou as acusações em nota oficial, afirmando estar à disposição da Justiça e solicitando acesso ao inquérito para esclarecer os fatos.

Argumentos da Defesa

A defesa de Camurça, liderada pelo advogado Renato Cavalcante, recorreu da sentença por meio de embargos de declaração, apontando supostas falhas no processo. Entre os argumentos, estão:

  • Retratação da vítima: Sob contraditório, a vítima negou os fatos.
  • Uso indevido de provas: Elementos da fase investigativa violariam o artigo 155 do Código de Processo Penal.
  • Laudo psicológico não conclusivo: Considerado pela defesa como prova insuficiente.
  • Falta de evidências materiais: Ausência de comprovação de conjunção carnal ou atos libidinosos.
  • Agravantes desproporcionais: Sem amparo na jurisprudência dos tribunais superiores.

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