A Justiça negou o pedido de absolvição sumária feito pela defesa de Rosa Iberê Tavares Dantas, acusada de homicídio culposo pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva, em um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2023. A decisão foi proferida na última segunda-feira (28/4) pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus.
O magistrado entendeu que ainda há elementos suficientes que justificam a continuidade da ação penal e destacou que o caso requer maior produção de provas durante a fase de instrução. Rosa Iberê dirigia um veículo modelo Volkswagen Taos que colidiu com a motocicleta de Talis Roque na Rua Pará, no Conjunto Vieiralves, zona Centro-Sul da capital. A vítima morreu no local.
Mesmo sem pedido de prisão preventiva, a Justiça manteve medidas cautelares anteriormente impostas. Rosa deverá entregar seu passaporte em até cinco dias à Secretaria da 10ª Vara, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil. A determinação se deu após a constatação de que a ré havia deixado o país em 20 de maio de 2024 com destino a Paris, sem previsão de retorno.
Além disso, o juiz rejeitou o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça e também indeferiu o pedido da defesa para a realização de nova perícia e reconstituição do acidente, sustentando que os laudos existentes são válidos e baseados em imagens sem indícios de manipulação.
O Ministério Público denunciou Rosa Iberê por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da morte causada por imprudência, negligência ou imperícia.
A audiência de instrução e julgamento será marcada nos próximos dias, e a ré deverá continuar respondendo em liberdade, sob o cumprimento das medidas cautelares impostas.
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