Vítima de violência sexual conquista direito de retirar nome do pai da certidão de nascimento

Decisão inédita no Amazonas permite que vítima de abuso sexual exclua nome do pai da certidão de nascimento, representando avanço no reconhecimento dos direitos dessas vítimas.
Redação Imediato Online
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Manaus (AM) – Uma jovem do interior do Amazonas obteve na Justiça o direito de retirar da própria certidão de nascimento o nome do pai e dos avós paternos. A decisão, inédita no estado, foi conquistada com o apoio da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e representa um avanço no reconhecimento simbólico dos direitos das vítimas de violência sexual.

O genitor foi condenado a mais de 30 anos de prisão por abusar sexualmente da filha por pelo menos dois anos, a partir dos 12 anos de idade. À época, ele era responsável legal pelos filhos. A jovem só conseguiu escapar após pedir ajuda a vizinhos.

Na ação judicial, a defensora pública Mila do Couto destacou que o homem não poderia ser reconhecido como pai no sentido legítimo da palavra.

“O abusador não pode ser encarado como um pai, pois essa figura tem o dever de proteção, cuidado e amparo material e afetivo. Esse homem, ao contrário, destruiu a vida da autora, deixando marcas que a acompanharão para sempre”, argumentou a defensora no processo.

Identidade sem vínculos com o agressor

A decisão judicial autorizou não apenas a exclusão do nome do pai, mas também de toda a ascendência paterna do registro civil da vítima. Para a defensora, a medida representa um passo importante na reconstrução da identidade da jovem, longe da sombra do agressor.

“A retirada do sobrenome paterno e da filiação na certidão de nascimento não apaga os traumas, mas simboliza um recomeço. É uma forma de romper com um vínculo registral que a ligava a seu algoz”, explicou Mila do Couto.

Casos semelhantes já foram reconhecidos por tribunais de outros estados, como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em 2021. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também se posiciona favoravelmente ao direito de modificação do nome, destacando que a identidade civil está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana.

“O direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo”, afirma o STJ em entendimento já consolidado.

A DPE-AM considera a decisão uma conquista para todas as vítimas de abuso sexual e destaca que o caso pode servir de precedente para novos pedidos semelhantes em todo o país.

Foto: Divulgação

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