A Justiça determinou que a Uber pague R$ 10 mil em indenização por danos morais à passageira Antonia Ferreira de Macedo, após um episódio de agressão ocorrido em Manaus. O caso aconteceu em 3 de outubro de 2024, quando Antonia e sua mãe, Terezinha Pinto Leite, de 86 anos, solicitaram uma corrida pelo aplicativo para ir ao Hospital Delphina Aziz.

De acordo com o processo, a confusão teve início após um pedido para que a motorista ligasse o ar-condicionado do veículo. Diante da recusa, a situação se agravou, e a condutora parou o carro na Avenida Joaquim Nabuco, ordenando que as passageiras descessem. Sentindo-se humilhada, Antonia bateu no vidro do veículo, momento em que a motorista desceu e iniciou uma série de agressões físicas, incluindo tapas, empurrões e mordidas.
Durante o ataque, a passageira teve as roupas rasgadas, o celular quebrado e sofreu diversas escoriações. Sua mãe, idosa e vulnerável, também ficou exposta ao risco. Imagens do ocorrido foram anexadas ao processo como prova da violência sofrida.

Após o incidente, Antonia tentou contato com a Uber, mas, segundo o processo, recebeu apenas mensagens automáticas da empresa, sem suporte efetivo. Diante da falta de resposta, ingressou com ação judicial, que resultou na condenação da plataforma.
O advogado responsável pelo caso, Herik Maquiné, destacou a relevância da decisão. “Esse julgamento reforça a responsabilidade das empresas de transporte por aplicativo na proteção dos consumidores. Foi uma violação grave dos direitos da passageira, que sofreu agressões físicas e psicológicas”, afirmou.
Maquiné também ressaltou que o caso serve de alerta para outras situações semelhantes. “Infelizmente, casos assim não são raros. Nosso objetivo foi garantir que a vítima tivesse seu direito reconhecido e que a empresa fosse responsabilizada pelo ocorrido”, concluiu.
A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O processo foi conduzido pelo escritório Herik Maquiné Sociedade Individual de Advocacia.
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Fotos: Divulgação