A Justiça do Amazonas concedeu, nesta quarta-feira (26), uma liminar que garante a permanência da feirante Veriana Maia Negreiros no Lote 14 da Feira da Banana, em Manaus. A decisão foi emitida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e suspende o ato administrativo que revogou sua permissão de uso do espaço.
A revogação da permissão ocorreu após uma denúncia feita por Moacir Salves Cintrão, outro feirante, que alegou que o lote teria sido vendido ilegalmente. No entanto, a Justiça considerou que não há provas concretas sobre essa suposta venda e que Veriana teve seu direito à ampla defesa violado.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz destacou que os depoimentos colhidos no processo administrativo não comprovam que houve venda ou aluguel do lote, reforçando que Veriana continuou exercendo suas atividades no espaço após a morte de seu marido, antigo permissionário. Além disso, a denúncia não foi acompanhada de provas documentais, como contratos ou registros bancários que comprovassem a suposta transação ilegal.
A decisão também apontou que a retirada da feirante do local, sem justificativa clara, fere princípios constitucionais, como o direito ao trabalho e a dignidade da pessoa humana. A Justiça determinou que a permissão de uso do lote seja mantida e proibiu qualquer tentativa de remoção da feirante sem decisão judicial.
Prazo para cumprimento
A Prefeitura de Manaus e a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (SEMACC) foram notificadas da decisão e têm um prazo de 24 horas para cumprir a liminar, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia, limitada a 20 dias.
A liminar garante que Veriana possa continuar suas atividades na Feira da Banana até que o caso seja julgado em definitivo. O Ministério Público também foi acionado para acompanhar o processo.
A decisão representa uma vitória para os trabalhadores da Feira da Banana, que frequentemente enfrentam disputas por espaços e desafios burocráticos para manter seus negócios.