Justiça Eleitoral cita David Almeida em ação por abuso de poder econômico nas eleições

Prefeito de Manaus é citado em ação por supostos benefícios concedidos por líderes religiosos durante campanha eleitoral.
Redação Imediato Online
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O Juiz da 62ª Zona Eleitoral de Manaus determinou a citação e intimação do prefeito David Almeida (Avante) e demais investigados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601151-03.2024.6.04.0062. A ação, movida pela Coligação “Ordem e Progresso” e pelo candidato Alberto Neto (PL), busca apurar abuso de poder econômico por meio da concessão de benefícios por líderes religiosos supostamente vinculados à campanha dos investigados no dia da eleição, conforme o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

A AIJE é um instrumento jurídico destinado a impedir e apurar práticas que possam comprometer a igualdade entre os candidatos em uma eleição, como abuso de poder econômico, político ou de autoridade, e uso indevido dos meios de comunicação social. Se julgada procedente, pode resultar na cassação do registro ou diploma dos candidatos envolvidos e na declaração de inelegibilidade daqueles que contribuíram para a prática do ato ilícito.

Em 26 de outubro de 2024, durante a Operação Eleições 2024, a Polícia Federal realizou uma ação em uma igreja na Zona Norte de Manaus após denúncia de reunião destinada exclusivamente a eleitores, convocada por líderes religiosos com a justificativa de promover o progresso da comunidade. Na ocasião, foram encontrados R$ 21.650,00 em espécie, fracionados em envelopes numerados, uma lista de presença com 50 assinaturas de eleitores e equipamentos eletrônicos. A estrutura organizada da entrega dos envelopes, com participação de membros da igreja, indicou um esquema estruturado, no qual um líder anotava os nomes, outro conferia e entregava o dinheiro.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece que o abuso de poder por parte de autoridades religiosas pode ser objeto de AIJE quando associado a formas típicas de abuso, como o poder econômico ou político. Embora não haja uma categoria autônoma de “abuso de poder religioso”, práticas de líderes religiosos que influenciam o processo eleitoral podem ser enquadradas em abusos já tipificados na legislação eleitoral.

O objetivo da ação é a aplicação das sanções cabíveis, incluindo a cassação do diploma dos candidatos e a declaração de inelegibilidade. O processo segue sob vigilância estreita, com acompanhamento de todas as movimentações para garantir a devida instrução e celeridade na tramitação.

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