Homem é condenado a mais de 15 anos de prisão por matar criança atropelada no Amazonas

Homem é condenado a mais de 15 anos de prisão por atropelamento e morte de criança de 1 ano no Amazonas.
Redação Imediato Online
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O tribunal do Júri de Novo Aripuanã, no estado do Amazonas, condenou, nesta quarta-feira (12/03), Juan Carlos da Silva e Silva, de 36 anos, pela morte de uma criança de apenas 1 ano e 4 meses, Andressa Eva Freitas de Moraes, em um atropelamento ocorrido em 5 de dezembro de 2021, no município de Manicoré. O julgamento foi realizado de forma virtual perante a Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã, e o acusado foi sentenciado por homicídio qualificado, com pena de 15 anos e 10 meses de reclusão.

O crime aconteceu em plena Rua Padre Israel, no bairro Rocinha, em Manicoré, onde o acusado, embriagado, desobedeceu a um bloqueio de trânsito realizado para um evento local. Mesmo orientado pelo responsável do evento a tomar outro caminho, Juan Carlos ficou irritado e, em um momento de raiva, acelerou seu veículo, derrubando os cones de sinalização. Ele atropelou a criança que estava brincando na rua, causando-lhe a morte.

Após o atropelamento, o réu fugiu do local sem prestar socorro à vítima, o que agravou ainda mais a gravidade do crime. A criança foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu em decorrência do atropelamento. A fuga do acusado não foi suficiente para evitar sua prisão. Ele foi capturado posteriormente por policiais na flutuante do Atininga, um balneário local, e conduzido à Delegacia de Polícia de Manicoré.

O caso gerou grande comoção na população local. Revoltados com a tragédia, moradores incendiaram o veículo do acusado e o estabelecimento comercial pertencente à sua família, o que levou a defesa de Juan Carlos a solicitar o desaforamento do julgamento. O pedido foi aceito pelo Tribunal, que transferiu o julgamento para a Comarca de Novo Aripuanã.

A condenação do réu foi marcada pela gravidade dos crimes cometidos, sendo considerado homicídio qualificado, com motivo fútil, e utilizando-se de um meio que resultou em perigo comum. A pena de reclusão foi agravada pela circunstância de a vítima ser uma criança menor de 14 anos, conforme estabelecido no Código Penal Brasileiro. O réu ainda obteve uma atenuante pela confissão do crime, mas foi penalizado com um aumento de 1/3 na pena devido à sua atitude durante o atropelamento.

O tribunal determinou que o acusado cumpra sua pena em regime fechado, com início imediato de cumprimento. Ao final do julgamento, a sociedade de Manicoré e a família da vítima receberam a notícia com um sentimento de justiça, embora a dor da perda irreparável continue a marcar suas vidas.

Imagens: Divulgação

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