Justiça do Amazonas determina retirada do ar do blog CM7 por prática contumaz de notícias falsas

Justiça determina retirada do ar de blog por prática contumaz de notícias falsas no Amazonas.
Redação Imediato Online
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Em decisão proferida nesta quarta-feira (8), o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, durante plantão judicial, determinou a retirada integral do ar do Portal CM7 Brasil, incluindo seu site e perfis nas redes sociais, “visto estar sendo utilizado para fins que, prima facie, extrapolam o caráter informativo/jornalístico, e de forma reiterada e contumaz.”

A decisão também ordena a remoção específica de uma matéria envolvendo o secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho.

A matéria em questão, intitulada “Alvo da PF, do MPAM e condenado por abuso de Poder Político, Flávio Anthony continua usando táticas do ‘QG do Crime'”, foi considerada pela Justiça como tendo caráter sensacionalista e potencialmente difamatório.

O juiz afirmou: “Vislumbra-se a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano (contínua violação de direitos de personalidade, agravada pela rápida divulgação em redes).”

Na decisão, o magistrado destacou que o Portal CM7 tem sido alvo de diversas ações similares nas últimas duas semanas. Foram registradas pelo menos sete ações judiciais contra o mesmo veículo, incluindo decisões liminares deferidas por diferentes juízes plantonistas.

O juiz enfatizou que, apenas dois dias antes, já havia concedido liminar determinando a remoção de matéria semelhante, que agora ressurgiu com alteração apenas no título. Segundo a decisão, essa conduta “revela não apenas a reiteração da conduta, mas também a tentativa de contornar decisões judiciais previamente impostas.”

Determinações da Justiça

A decisão estabelece três principais determinações:

  1. Retirada integral do site (www.cm7brasil.com) e de seus perfis nas redes sociais (Facebook: Portal CM7 Brasil; Instagram: @portalcm7 e @portalcm7brasil) no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 10 dias
  2. Remoção específica da matéria mencionada de todas as redes sociais do portal, também no prazo de 48 horas e sob a mesma penalidade
  3. Proibição de publicar matérias de cunho pejorativo, sensacionalista, tendencioso e difamatório sem base documental ou lastro probatório concreto

Liberdade de Imprensa x Direitos individuais

Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que, embora a Constituição Federal contemple a liberdade de imprensa como pilar do Estado Democrático de Direito, esse direito não é absoluto. O juiz citou inclusive a recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.792, em que o Supremo Tribunal Federal reafirmou a coexistência entre a liberdade de imprensa e os direitos de personalidade.

“Noticiar um fato, dando a ele publicidade não configura nenhum ato ilícito, todavia, adjetivá-lo, entregando a ele cunho sensacionalista e apontando fatos criminosos a quem não foi condenado, não só macula a moral de quem é apontado nas notícias, como também imputa a ele um suposto fato criminoso”, destacou o juiz na decisão.

A decisão tem força de mandado judicial para cumprimento imediato e será encaminhada para ratificação do juízo natural assim que retomado o expediente forense ordinário. O Facebook Serviços Online do Brasil também será notificado sobre a determinação judicial.

Fábrica de fake news

Essa não é a primeira vez que o CM7 enfrenta sanções judiciais por disseminar informações falsas. Em 18 de dezembro de 2024, a Justiça determinou a retirada de conteúdo falso sobre o Hospital 28 de Agosto, publicado pelo portal, que alegava a desativação da ala de ortopedia sem qualquer confirmação oficial . Além disso, em 31 de dezembro de 2024, foi ordenada a remoção de matéria acusatória sobre uma viagem do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade, a Cancún, que sugeria irregularidades sem provas .

A decisão atual reforça a necessidade de responsabilidade na veiculação de informações, lembrando que a liberdade de imprensa deve ser exercida com diligência para não violar direitos fundamentais.

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