Juiz manda portal remover matérias difamatórias contra Roberto Cidade

Juiz determina remoção de matérias consideradas difamatórias contra presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas.
Redação Imediato Online
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O Poder Judiciário do Amazonas concedeu liminar determinando que a CM7 Comunicação retire publicações sobre o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade, em seu portal e redes sociais por considerar as matérias potencialmente difamatórias.

A decisão, proferida pelo juiz Manuel Amaro de Lima, abrange três publicações específicas: dois posts no Instagram e uma matéria no site cm7brasil.com com o título “A máscara caiu: Presidente da Aleam Roberto Cidade é acusado de violência psicológica e ameaças à ex-esposa”. O magistrado entendeu que as publicações careciam de elementos comprobatórios, caracterizando-as como potencialmente sensacionalistas.

O juiz estabeleceu prazo de 24 horas para remoção das publicações e proibiu novas veiculações sobre os fatos. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 50 mil, limitada a 10 dias-multa. A decisão fundamentou-se nos princípios constitucionais de liberdade de expressão e proteção à honra, ressaltando a responsabilidade dos veículos de comunicação ao disseminar informações.

O juiz estabeleceu prazo de 24 horas para remoção das publicações e proibiu novas veiculações sobre os fatos. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 50 mil, limitada a 10 dias-multa. A decisão fundamentou-se nos princípios constitucionais de liberdade de expressão e proteção à honra, ressaltando a responsabilidade dos veículos de comunicação ao disseminar informações.

A argumentação judicial destaca que a divulgação de informações possivelmente falsas possui alto potencial de causar graves prejuízos. O documento cita a Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que “a imprensa não pode destruir impunemente as reputações alheias, sem um mínimo de cuidado de aferir a veracidade da notícia”.

Na prática, a decisão impõe à CM7 Comunicação a obrigação de remover as publicações e se abster de novas manifestações sobre o caso, até o julgamento final da ação, preservando a imagem do requerente (Roberto Cidade).

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