O processo tinha quatro réus, mas os jurados integrantes do Conselho de Sentença absolveram os outros dois acusados.
Manaus, 27 de julho de 2024 – Em julgamento realizado na 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique Damasceno Santos foram condenados pela tentativa de homicídio contra Odilon Pereira Velho Filho. O crime ocorreu durante uma banda de carnaval, em 2020, no estacionamento de uma universidade particular na zona Centro-Sul de Manaus. Caio Nogueira Ribeiro e Bruno Luan Oliveira Vasquez, que também eram réus na mesma ação penal, foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
Detalhes do Caso
O ataque ocorreu na madrugada do dia 24 de fevereiro de 2020, por volta das 01h30. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), Aldair teria apalpado as nádegas de uma jovem acompanhada por Odilon, levando a uma repreensão. Após o incidente, Aldair, junto com outros denunciados, cercou Odilon e o agrediu com chutes e socos até que a vítima perdesse os sentidos.
Sentença
- Aldair Lucas Gonçalves dos Santos foi condenado a 16 anos e 2 meses de reclusão no regime fechado e deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil a Odilon por reparação dos danos.
- Pedro Henrique Damasceno Santos recebeu uma pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão no regime aberto, e terá que pagar R$ 10 mil de indenização a Odilon.
Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
Julgamento e Defesas
O julgamento iniciou na manhã de quarta-feira (24/07) e foi concluído na tarde de sexta-feira (26/07). A sessão foi presidida pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia. O promotor de justiça Márcio Pereira de Mello representou a acusação, enquanto os advogados Josemar Berçot Rodrigues Júnior e Edison dos Santos assistiram a acusação. A defesa dos réus foi realizada pelos advogados Paulo Pereira Trindade Júnior, José Carlos de Sena Dantas Júnior e Alan Kelson de Lima Fonseca.
Durante os debates, o Ministério Público sustentou a condenação conforme a denúncia inicial. A defesa dos réus apresentou teses de absolvição por clemência, desclassificação para lesão corporal e a alegação de privilégio devido a emoção violenta. Também foi solicitado o afastamento das qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa do ofendido.
Decisão do Conselho de Sentença
O Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Aldair Lucas por tentativa de homicídio qualificado, mas o absolveu da acusação de importunação sexual. Pedro Henrique foi condenado pelo crime de homicídio qualificado tentado, mas com a qualificadora privilegiada. Bruno Luan e Caio Nogueira foram absolvidos das acusações.
O caso destaca a complexidade das questões jurídicas envolvidas e a atuação do sistema judiciário em Manaus no enfrentamento da violência e crimes durante eventos de grande aglomeração.