Brasília, 25 de julho de 2024 — A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou a realização de um aborto legal para uma adolescente de 13 anos que teve seu pedido negado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A jovem, que engravidou após ser vítima de um estupro cometido por um homem de 24 anos, enfrentava uma situação de extrema gravidade e constrangimento.
A decisão da ministra Maria Thereza foi revelada nesta quinta-feira (25) pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e confirmada pelo Metrópoles. A presidente do STJ afirmou que a situação impõe “imediata intervenção para cessar o constrangimento ilegal” ao qual a vítima está submetida. Segundo a ministra, o caso configura uma “presunção absoluta de violência” devido à tipificação do crime como estupro de vulnerável.
O pai da adolescente opôs-se à realização do aborto, argumentando que o crime ainda estava sob investigação e que não havia laudo médico indicando risco de vida para a gravidez. No entanto, a presidente do STJ considerou que a vontade da adolescente e de sua mãe deve ser respeitada, e destacou que a decisão judicial visava assegurar os direitos da menor.
A decisão de Maria Thereza foi proferida na quarta-feira (24/7) e atendeu a um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Goiás (DPEGO). A adolescente já se encontrava na 29ª semana de gestação no momento da decisão. Para casos de gestações tardias como este, a ministra mencionou a recomendação de realização de assistolia fetal, procedimento indicado pela Organização Mundial de Saúde.
Vale lembrar que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento de assistolia fetal está suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.
A DPEGO alegou que a Justiça goiana havia ignorado a vontade da vítima e as recomendações médicas do profissional responsável pelo acompanhamento da jovem, o que resultou em um “grave constrangimento ilegal” à vida e liberdade da adolescente. O STJ decidiu então que, devido ao crime de estupro de vulnerável, a menor tem o direito assegurado pelo Código Penal à realização do aborto.