Licença anterior ignorou impactos ambientais e pode aumentar a degradação na Amazônia
Manaus, 25 de julho de 2024 — Uma decisão provisória da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) derrubou, nesta quinta-feira (25), a licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319. A juíza Maria Elisa Andrade acatou a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, uma rede de organizações da sociedade civil, que questionava a validade da licença emitida no último ano do governo de Jair Bolsonaro.

A BR-319, única via terrestre que liga Manaus a Porto Velho e ao restante do país, é considerada vital para a integração regional. No entanto, a pavimentação do trecho central da rodovia pode afetar uma vasta área da Amazônia, estimada em cerca de 300 mil km², maior que o estado de São Paulo. Essa região abriga importantes Terras Indígenas e Unidades de Conservação. A ação civil pública argumenta que a licença anterior ignorou dados técnicos e pareceres do próprio Ibama, comprometendo a proteção ambiental.
Na decisão, a juíza Maria Elisa Andrade destacou a necessidade de uma governança ambiental eficaz e o controle do desmatamento antes do início da obra. Ela ressaltou que a análise dos impactos climáticos foi subdimensionada, o que enfraquece o controle governamental e os compromissos do país com a mitigação da crise climática. Além disso, a juíza determinou que, caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil poderá ser aplicada à administração pública.
“Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR-319 é nula”, afirmou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima. Ela destacou que a licença não assegurava o controle necessário sobre a degradação ambiental que a obra causaria.

Marcio Astrini, secretário-executivo da rede, afirmou: “O trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos venceu a decisão de cunho político tomada durante o governo Bolsonaro. A verdadeira condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta, e está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir.”
A BR-319 influencia diretamente 13 municípios na área afetada, com impactos significativos em 9 deles no estado do Amazonas. Esses municípios têm uma população superior a 320 mil habitantes e ocupam uma vasta área de mais de 300 mil km². A decisão judicial traz à tona a necessidade de uma avaliação mais cuidadosa dos impactos ambientais e sociais associados à reconstrução da rodovia.
Dentro da área de influência da BR-319, encontram-se também:
- 49 terras indígenas;
- 49 unidades de conservação
- 140 mil km² de florestas públicas não destinadas.