Mulher finge desmaio após agressão, mata marido enforcado e chama PM

Mulher mata marido após agressões físicas e verbais em legítima defesa.
Redação Imediato Online
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Incidente ocorreu após três dias de agressões físicas e verbais; mulher utilizou cabo elétrico para se defender.

Uma tragédia envolvendo violência doméstica culminou na morte de Rafael Fonseca Pereira, de 39 anos, em Sorocaba, interior de São Paulo, nesta terça-feira (23/7). Sua esposa, uma cabeleireira de 37 anos, confessou à Polícia Civil que agiu em legítima defesa para proteger a si mesma e à sua filha de 13 anos das constantes agressões do marido.

Segundo o depoimento da mulher, nos últimos três dias, ela e a filha foram vítimas de agressões físicas e verbais por parte de Rafael, que também as manteve em cárcere privado. Na manhã do incidente fatal, Rafael teria encurralado a esposa em um quarto, onde a enforcou com um fio elétrico. A mulher, desesperada, conseguiu se desvencilhar fingindo desmaiar, momento em que Rafael deixou o local.

Aproveitando a oportunidade, a cabeleireira usou o mesmo cabo elétrico para conter o agressor até a chegada da polícia, que já havia sido acionada por sua filha. Infelizmente, quando as autoridades chegaram ao local, Rafael já estava sem vida.

A delegada Camila de Camargo Ferraz, responsável pelo caso, afirmou que a mulher não tinha intenção de matar o marido, agindo claramente em legítima defesa, conforme evidências coletadas e registros anteriores de violência doméstica cometida por Rafael.

Rafael, inclusive, já havia sido preso por agressão à esposa em 2021, após um episódio violento onde desacatou policiais militares. A situação destacou o comportamento “extremamente violento” do falecido.

Atualmente, a cabeleireira é investigada pela polícia, mas não foi indiciada pelo crime, que está sendo tratado como homicídio com excludente de ilicitude devido à legítima defesa.

No Brasil, a legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude, prevista no Código Penal. Para que seja caracterizada, é necessário que a pessoa se defenda de uma agressão injusta, usando meios necessários para repelir a violência, desde que não haja excesso nas medidas adotadas.

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