Uber é condenada a assumir responsabilidade por extravio de objetos no serviço uber flash

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condena Uber a assumir responsabilidade por extravio de objetos em seu serviço Uber Flash.
Redação Imediato Online
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Nesta segunda-feira, 15 de julho, a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) emitiu uma decisão liminar determinando que a Uber do Brasil Tecnologia LTDA não pode se isentar da responsabilidade por extravios de objetos transportados pelo serviço Uber Flash. A decisão é uma resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ).

A decisão judicial exige que a Uber ajuste suas práticas dentro de 72 horas e estabeleceu uma multa diária de R$ 15 mil para o descumprimento. A juíza substituta Elisabete da Silva Franco fundamentou sua decisão no fato de que a isenção de responsabilidade da empresa contraria os artigos 25 e 51, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esses artigos proíbem cláusulas contratuais que isentem o fornecedor da obrigação de indenizar o consumidor por perdas ou danos, considerando tais cláusulas nulas de pleno direito.

O MP-RJ apresentou vários casos de extravio de objetos, incluindo um incidente no qual um remédio de R$ 700 foi perdido e a empresa se recusou a reembolsar o cliente. Além disso, foram identificados outros casos de extravio envolvendo ferramentas, perfumes e joias, com um total de 70 queixas formais e 78 adicionais encontradas no site Reclame Aqui. A Uber alegou que atua apenas como intermediária e que a responsabilidade pode ser mitigada com a contratação de um seguro opcional de até R$ 4.500. No entanto, a decisão do TJ-RJ exige que a empresa assuma diretamente a responsabilidade pelos objetos extraviados, além de esclarecer para os consumidores que o seguro não exclui sua responsabilidade.

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