O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão exigindo esclarecimentos sobre uma recente decisão judicial em Goiás que teria negado o direito ao aborto a uma menina de 13 anos, vítima de estupro. O caso, revelado pelo Intercept, gerou uma onda de indignação e mobilização por parte de entidades jurídicas e de direitos humanos.
A jovem vítima, que estava grávida de 18 semanas após o estupro, buscou atendimento médico para realizar a interrupção da gestação. No entanto, a unidade hospitalar se recusou a realizar o procedimento sem a autorização do pai da menor. A situação se agravou com duas decisões judiciais subsequentes que também impediram a realização do aborto. A decisão da magistrada Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, determinou que a interrupção da gravidez só seria autorizada se a equipe médica tomasse medidas para preservar a vida do feto, uma condição controversa e que vai contra as diretrizes legais estabelecidas para casos de aborto em vítimas de violência sexual.
O CNJ, em resposta à gravidade do caso, solicitou esclarecimentos urgentes à juíza e à desembargadora envolvidas. O Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a instauração de um Pedido de Providências e exigiu respostas em um prazo de cinco dias. A determinação ressalta a “inequívoca urgência e gravidade” do caso, dada a vulnerabilidade da vítima e o descumprimento potencial das normas legais.
A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) anunciou que também tomará medidas contra os magistrados envolvidos. Manoela Gonçalves Silva, presidente da ABMCJ, afirmou que a entidade está preparando uma representação no CNJ para garantir que a lei seja cumprida e que a vítima receba o atendimento necessário. Silva ressaltou que, de acordo com a legislação vigente, no caso de estupro, não é necessário boletim de ocorrência ou laudos médicos para a realização do aborto. A lei permite que a vítima procure diretamente um hospital do Sistema Único de Saúde (SUS) para solicitar o procedimento, independentemente do estágio da gestação.
A Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também manifestou preocupação com a decisão judicial. Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão, destacou que a legislação brasileira garante o direito ao aborto em casos de estupro e que a autorização dos pais não é exigida para a realização do procedimento. A OAB-GO busca esclarecimentos sobre a decisão e pretende assegurar que o direito da vítima ao aborto seguro e imediato seja respeitado.
A pressão de entidades jurídicas e de direitos humanos continua a crescer em resposta ao caso, com a expectativa de que medidas sejam tomadas para corrigir possíveis falhas no processo judicial e garantir que os direitos da vítima sejam protegidos. O CNJ e outras instituições envolvidas devem fornecer mais detalhes sobre as ações tomadas conforme o processo de investigação avança.