20 milhões não sabem que estão com o ‘nome sujo’; veja como checar e limpar seu CPF

Saiba como consultar e limpar o nome 'sujo' do seu CPF em portais de proteção ao crédito.
Redação Imediato Online
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Cerca de 72,5 milhões de pessoas estão com dívidas em atraso, segundo o levantamento mais recente do Serasa, divulgado no mês passado. A mesma pesquisa revela que 20 milhões desconhecem a existência de débitos em seu nome, ou seja, não sabem que podem estar com o nome “sujo”. Além disso, 51 milhões de pessoas nunca consultaram a situação do seu CPF.

Estar com o nome “sujo” significa que a pessoa com dívidas atrasadas teve o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) incluído em listas mantidas por órgãos de proteção ao crédito, resultando no CPF negativado. Entre as complicações de ter o nome “sujo” estão a maior dificuldade para contratar serviços e obter empréstimos.

Órgãos de defesa do consumidor recomendam que o primeiro passo para quem está com o nome sujo é identificar as dívidas que causaram essa situação. Para isso, as pessoas devem pesquisar a situação do CPF em portais de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa.

A ferramenta Registrato, disponibilizada pelo Banco Central, também é útil para consultas. Para acessá-la, é necessário fornecer o login e senha da conta gov.br de nível prata ou ouro.

Outra alternativa é utilizar a ferramenta do governo federal, o consumidor.gov.br, que também requer acesso por meio da conta gov.br prata ou ouro. Diferente das demais, no consumidor.gov.br é necessário inserir o nome da empresa para realizar a pesquisa.

Como limpar o nome?

Para limpar o nome, é necessário renegociar as dívidas. Antes de iniciar essa negociação, entidades especializadas como Serasa e Crefisa recomendam organizar o orçamento familiar, calcular os rendimentos (como salários e outros ganhos) e listar as despesas fixas e variáveis (como aluguel, mensalidade escolar, conta de luz, compras no mercado, feira e pagamentos com cartão de crédito). É fundamental determinar o montante disponível para quitar a dívida e garantir que o pagamento de uma eventual parcela não comprometa o orçamento familiar.

Depois de organizar as finanças, a pessoa deve procurar os credores. Isso pode ser feito pelos canais de atendimento, para obter informações sobre o saldo atualizado (que geralmente inclui juros e encargos), ou através de outras plataformas, como o Serasa Limpa Nome e o consumidor.gov.br.

Muitas empresas também têm canais dedicados exclusivamente à renegociação de dívidas. Veja abaixo alguns exemplos:

Como usar o consumidor.gov.br?

Para utilizar o consumidor.gov.br, é necessário se cadastrar na plataforma, que permite resolver questões diretamente entre o consumidor e a empresa pela internet, sem a necessidade de processos judiciais. A participação das empresas na ferramenta é voluntária.

Veja abaixo o passo a passo após acessar a ferramenta:

  1. Selecione uma instituição financeira para formalizar o pedido.
  2. Ao preencher a solicitação, selecione no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”.
  3. Preencha o campo “Descrição da Reclamação” informando o interesse em participar da ação de renegociação de débitos.
  4. A instituição financeira tem até 10 dias para fornecer uma resposta.
  5. Na própria ferramenta, é possível esclarecer dúvidas, anexar documentos e detalhar o pedido de renegociação.

Como usar o Serasa Limpa Nome?

O Serasa Limpa Nome oferece serviços de negociação de dívidas que podem resultar em descontos de até 90% nos valores devidos. Para acessar, o interessado deve entrar no site ou no aplicativo do Serasa Limpa Nome. Também é possível realizar o processo pelo WhatsApp, no número (11) 99575-2096.

Veja como usar a plataforma:

  1. Acesse o site ou aplicativo e informe seu CPF e senha; caso não tenha uma conta, será necessário se cadastrar.
  2. Verifique as dívidas disponíveis para negociação e selecione a opção desejada.
  3. Escolha a forma de pagamento e o número de parcelas, caso haja parcelamento.
  4. Confirme as condições e conclua a negociação.

Cuidados

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aconselha que o contrato de renegociação seja lido com atenção e que não se aceitem juros ou encargos abusivos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a multa por atraso deve ser limitada a 2%, mas algumas lojas e instituições financeiras chegam a cobrar até 20%. Nesses casos, o consumidor deve solicitar juros mais baixos e, se não obtiver resposta, pode recorrer à Justiça.

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