A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus emitiu, nesta quinta-feira, uma decisão liminar determinando o arresto de bens da empresa proprietária do veículo que causou o colapso da Passarela Santos Dumont, na avenida Torquato Tapajós, zona Norte da cidade, no último sábado (6). O incidente ocorreu quando o veículo transportava três tratores com altura superior ao permitido.
A medida judicial de arresto, que consiste na apreensão de bens de um devedor para garantir o futuro pagamento de uma dívida, geralmente é aplicada no início do processo de execução. No caso da liminar concedida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública, os bens a serem indisponibilizados no sistema Renajud incluem um caminhão, um semirreboque e os três tratores que, no dia do acidente, foram rebocados ao parqueamento municipal por infrações administrativas.
A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, no processo n.º 0527087-43.2024.8.04.0001. No processo, o Município de Manaus informa que irá autuar a empresa por infrações administrativas e promover uma ação de indenização para a reconstrução da passarela e remoção dos escombros. Para isso, solicitou o arresto dos bens, que também servirão para a realização de perícias e comprovação das irregularidades identificadas.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a ação atende aos requisitos para a concessão da liminar. “Isso porque a microempresa requerida está estabelecida na cidade de Toledo/PR, de forma que o arresto e a indisponibilidade dos bens indicados pelo Município terão como escopo a prevenção de eventual direito do Autor à execução, em caso de comprovada responsabilidade da requerida após a devida instrução da demanda”, afirmou a juíza na decisão.
A juíza destacou que a medida não trará prejuízo ou dano irreparável à empresa requerida, pois visa apenas garantir a possibilidade de futura execução no caso de haver condenação pelos danos ao Município. Ela ressaltou que o fato é de conhecimento público e, embora as questões de responsabilidade e a extensão do dano ainda sejam analisadas no mérito da ação, as medidas solicitadas pelo Município são razoáveis para garantir o direito alegado, além de serem reversíveis.