A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o texto-base do primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária no Brasil. Com uma votação expressiva de 336 votos a favor e 142 contrários, os deputados agora estão discutindo os destaques, que são propostas de alteração no texto.
Um dos pontos mais debatidos nesta fase é a tributação sobre a carne bovina e o frango, especialmente após um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para isentar esses produtos. O projeto original, no entanto, prevê uma tributação reduzida, mas não nula, contrariando a posição de Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados.
Este primeiro projeto tem como objetivo estabelecer as diretrizes para a cobrança de três novos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo), que substituirão cinco tributos atualmente em vigor (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). A reforma tributária já foi aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023, mas ainda faltava detalhar as regras específicas para a implementação dos novos impostos.
- O governo sustenta que a carga de impostos não vai aumentar na reforma tributária. A explicação é:
- Haverá uma alíquota única para os impostos sobre consumo, de cerca de 26,5%.
- Com isso, alguns produtos pagarão menos que hoje, e outros pagarão mais. O somatório será o mesmo, para não aumentar nem diminuir a carga tributária.
- Mas o essencial, segundo o governo, é que os impostos não serão mais cumulativos, como são hoje.
- Isso significa que o pagamento de tributo vai incidir apenas uma vez na cadeia de produção e venda de um item.
Sem a cumulatividade (sem o pagamento de tributo sobre tributo), custos baixam, a eficiência produtiva aumenta, e os produtos podem até baixar de preço, argumenta o governo.
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Aveia
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Ovos
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.
Um dos pontos de destaque no projeto é a criação do mecanismo de “cashback”, onde parte dos impostos pagos será devolvida aos consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. A proposta prevê a devolução integral dos tributos pagos na CBS (IVA federal) e 20% no caso do IBS (IVA estadual e municipal) para produtos como energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
Além disso, medicamentos registrados na Anvisa e produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquotas reduzidas, enquanto itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente serão tributados com uma alíquota maior, conhecida como Imposto Seletivo.
Outras mudanças incluídas no projeto beneficiam também o setor veterinário, com uma redução de 60% na alíquota para medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário, além de planos de saúde para pets.
O texto do projeto de regulamentação da reforma tributária ainda está em discussão, com ajustes sendo feitos para equilibrar interesses e garantir a implementação gradual e eficaz do novo sistema até 2033, quando está prevista sua entrada em vigor completa.