Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa em julho

Nova regra permitirá que consumidores transfiram saldo devedor do cartão de crédito para instituição com melhores condições de renegociação.
Redação Imediato Online
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

A partir de 1º de julho, os consumidores brasileiros que possuem cartão de crédito terão uma nova opção para gerenciar suas dívidas. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) entrará em vigor, permitindo que os usuários transfiram o saldo devedor de suas faturas para outra instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais favoráveis.

Essa medida visa reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores. Desde janeiro, o CMN já havia limitado os juros do crédito rotativo do cartão a 100% da dívida, como parte dos esforços para tornar o crédito mais acessível e sustentável.

A portabilidade do saldo devedor da fatura será gratuita e deverá ser realizada através de uma operação de crédito consolidada, que reestruturará a dívida acumulada. Se a instituição financeira original fizer uma contraproposta ao devedor, o prazo da operação de crédito consolidada deverá ser igual ao do refinanciamento proposto pela instituição que recebe a portabilidade. Isso facilita a comparação entre os custos envolvidos.

Além disso, as faturas dos cartões de crédito a partir de 1º de julho deverão apresentar informações essenciais de forma mais clara e destacada. Isso inclui o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito disponível.

Essas mudanças visam aumentar a transparência e a capacidade dos consumidores de gerenciar suas finanças de forma mais informada e responsável, incentivando melhores práticas financeiras e reduzindo o risco de endividamento excessivo.

Fonte:Agência Brasil

Carregar Comentários