TJAM ordena que o Estado garanta hemodiálise a paciente renal crônico

Tribunal de Justiça do Amazonas obriga Estado a garantir hemodiálise a paciente com doença renal crônica em Manaus.
Redação Imediato Online
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Os desembargadores das Câmaras Reunidas do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) confirmaram a decisão que obrigou o Estado a disponibilizar tratamento de hemodiálise, com sessões três vezes por semana, a um paciente com doença renal crônica que mora em Manaus. Em caso de descumprimento da ordem, o Estado será multado em R$ 2,5 mil por dia.

A decisão favorável ao paciente foi proferida primeiramente em plantão judicial e, agora, confirmada pelo colegiado de desembargadores da Corte Estadual.

O relator do caso, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, afirmou que as sessões de hemodiálise deverão ser realizadas em estabelecimento clínico-hospitalar da rede pública de saúde ou em estabelecimento congênere particular às expensas (despesas) do Poder Público.

O paciente tem diagnóstico de doença renal crônica e hipertensão arterial de difícil controle e deve passar por transplante. Considerando a existência da fila para a cirurgia, houve prescrição médica determinando a realização de três sessões de hemodiálise por semana como continuidade de tratamento.

A defesa do homem alegou que ele buscou auxílio Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, em Manaus. Entretanto, sob a justificativa de ausência de vaga, foi informado que o tratamento possível se restringia à realização de uma sessão de hemodiálise por semana.

Tanto a decisão liminar, em sede de plantão judicial, quanto a decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas – transformando a decisão liminar em definitiva – acompanharam os pareceres do Ministério Público Estadual.

Direito à saúde

Ao votar pela confirmação da ordem judicial, Airton Gentil sustentou que a Constituição da República estabelece que “a saúde é um direito previsto constitucionalmente a todos, como também um dever de qualquer dos Entes da Federação em fornecer os medicamentos/tratamentos de quem o necessite”.

Ainda conforme o relator, a Constituição estabelece que o Estado possui o dever de primar pela saúde de toda a sociedade a fim de assegurar a dignidade da pessoa humana, não podendo, portanto, estabelecer critérios de conveniência e oportunidade para seu cumprimento.

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