TCE-AM vai julgar irregularidades em empréstimo de R$ 580 milhões pela Prefeitura de Manaus

Tribunal de Contas do Amazonas analisa empréstimo de R$ 580 milhões feito pela Prefeitura de Manaus no final do mandato do prefeito.
Redação Imediato Online
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 O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) vai julgar a legalidade do empréstimo de R$ 580 milhões pela Prefeitura de Manaus, autorizado pela Câmara de Vereadores. Uma denúncia apresentada pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas) foi admitida pela presidente do TCE-AM, Yara Amazonas Lins dos Santos e publicada no Diário Oficial do órgão na última segunda-feira (13).

Segundo a Representação do vereador, a Lei Municipal nº 3220/2023 autorizou o poder executivo a contratar uma operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, no valor de R$ 580 milhões. Diz que a solicitação pela Prefeitura de Manaus do empréstimo milionário no final do mandato do prefeito David Almeida (Avante), em ano eleitoral, levanta sérias preocupações e configura indícios de possíveis irregularidades que exigem a análise rigorosa do TCE-AM.

O vereador diz que a solicitação em ano eleitoral e no fim do mandato pode caracterizar uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais, ferindo o princípio da impessoalidade da administração pública, uma vez que o acúmulo de dívidas pela gestão municipal, com a contratação de novos empréstimos, compromete a capacidade de pagamento do município em médio e longo prazo, onerando futuras administrações e a população.

E pede ao TCE-AM que seja determinada de modo preventivo a suspensão de qualquer operação de crédito entre o Município de Manaus e o Banco do Brasil, objeto da Lei nº 3.220/2023, até que o Município apresente documentos necessários para verificar se a solicitação atende aos requisitos legais, se os recursos serão utilizados de forma eficiente e se há de fato a necessidade do empréstimo, bem como a necessidade da apresentação do cronograma de investimentos.

“Considerando que a presente Denúncia tem como escopo apurar suposta irregularidade no âmbito do Poder Público e que a matéria em questão é de competência do Tribunal, constata-se que o caso em comento se enquadra nos requisitos elencados no supracitado dispositivo normativo”, diz Yara no despacho de admissibilidade em que encaminha os autos ao relator competente, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar.