Justiça condena mãe e padrinho por suposto estupro de criança no AM

Justiça condena mãe e padrinho por suposto estupro de criança no Amazonas.
Redação Imediato Online
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O juiz Hercílio Tenório de Barros, da Vara única da Comarca de Codajás (com uma distância de 240 quilômetros da cidade de Manaus), proferiu a condenação da mãe e do “padrinho” de uma criança de 10 anos vítima de estupro de vulnerável.

Segundo o Ministério Público do Amazonas (MPAM), no depoimento perante profissionais da área psicossocial, a vítima afirmou que começou a frequentar a casa do homem antes deste se tornar seu padrinho. Segundo as palavras da criança, sua mãe era quem a levava até o local da casa do suspeito.

Após investigações, afirmaram que, na casa do homem, a garota assistia a filmes com conteúdo adulto e sofria atos libidinosos. Em troca, o homem dava dinheiro e material escolar para a criança. A vítima passou três meses na casa do suspeito “padrinho”. Para o juiz, a mãe sabia do ocorrido e da situação.

“A mãe da menor sabia que a filha estava sendo vítima de abusos sexuais por parte do réu e nada fez para impedir, ao contrário, permitia que a filha, por diversas vezes, fosse levada para a casa de um homem adulto, onde havia material de conteúdo erótico, sozinha, deixando-a extremamente vulnerável a atos libidinosos que a vítima alega ter sofrido e os narra com riqueza de detalhes”, diz trecho da sentença do magistrado.

Na sentença, o magistrado ressalta que o crime de estupro, segundo dispõem tanto o art. 213 quanto o art. 217-A do CP, não se caracteriza somente pela conjunção carnal, mas também por atos libidinosos, que são todos os atos de conotação sexual, com exceção da conjunção carnal.

A mãe da criança foi condenada a 20 anos de reclusão pela prática dos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), combinado com o artigo 71 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie), na forma do art. 13, parágrafo 2.º (omissão) do CP. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade.

O “padrinho” da vítima foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva (art. 217-A, combinado com o artigo 71 do CP). A ele não foi dado o direito de recorrer em liberdade.

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