Brasil | Até o dia 30 de novembro, os trabalhadores com carteira assinada poderão receber a primeira parcela do 13° salário. A segunda parcela é paga até dia 20 de dezembro, antes das festas de Natal e Ano Novo.
Por lei, a primeira cota pode ser liberada com depósitos no mês do aniversário do trabalhador ou nas férias, dependendo da escolha do contribuinte.
O 13° salário é pago aos trabalhadores sob o regime CLT; aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS estão entre as categorias que recebem, assim como os servidores. Trabalhadores PJ podem ser contemplados via contrato previamente acordado pelos contratantes.
Cálculo
Aqueles que já estavam na empresa ou já foram contratados até dia 17 de janeiro, o valor da primeira parte é igual à metade do salário. A remuneração de referência é a do mês de dezembro.
Se houver hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira cota poderá ser maior. Os contratados a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
Descontos
A primeira parcela do benefício é paga integralmente. Na segunda são feitos os descontos comuns, como Imposto de Renda, contribuição ao INSS, pensão alimentícia, se houver, e contribuição sindical caso esteja prevista em convenção coletiva de trabalho. O empregador deve pagar FGTS sobre o benefício.
Com informações do Metrópoles*