MANAUS-AM| Inicia nesta segunda-feira (12), as alterações no Decreto Governamental de Enfrentamento a Covid-19, que altera o horário de restrição para 01h às 05h. Além de mudanças em horários de comércios, teatro, academias e bares que funcionam como restaurante, o decreto também libera outros seguimentos como realização de eventos sociais. As mudanças terão um prazo de 15 dias.
De acordo com o o governador Wilson Lima, os indicadores epidemiológicos e de assistência à saúde permitiram a diminuição no período de restrição, mas o Estado segue em alerta. As mudanças foram definidas na última quinta-feira (08/07), após reunião do Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, com representantes dos órgãos de controles e demais poderes.
Entre algumas das mudanças definidas pelo o Novo Decreto:
SUPERMERCADOS| Fica permitido o funcionamento de supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias, com funcionamento de 06 horas às 00horas, com ocupação restrita a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, a fim de evitar aglomerações em suas dependências;
RESTAURANTES| Fica permitido o funcionamento de restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, sendo permitido o funcionamento das brinquedotecas, vedado o uso de túneis e piscina de bolinha, frisando:
a) abertura ao público, no período de 06 horas da manhã às 00 horas, com capacidade restrita a 50% (cinquenta por cento) de ocupação, sendo permitidas as apresentações artísticas ao vivo, limitadas a três profissionais por apresentação, sem salão de dança, respeitadas as normas definidas em protocolo específico, e ficando expressamente vedado, em qualquer circunstância, o consumo no estabelecimento fora do horário de abertura
b) delivery, todos os dias da semana, durante as 24 horas do dia;
c) drive thru, todos os dias da semana, no período de 06 horas da manhã às 00 horas;
FLUTUANTES| Fica permitido o funcionamento de flutuantes, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, com funcionamento autorizado todos os dias da semana, no período de 09 horas da manhã às 18 horas, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) de ocupação, sendo expressamente vedadas as apresentações artísticas ao vivo e o consumo no estabelecimento fora do horário de abertura.
COMÉRCIO EM GERAL| Fica permitido as atividades do comércio em geral, incluindo Shopping Centers. Frisando:
a)com a abertura ao público dos estabelecimentos, todos os dias da semana, até as 00 horas;
b) na modalidade delivery, até as 00 horas;
c) na modalidade drive thru, até as 00 horas.
CINEMA| Fica permitido o funcionamento dos cinemas, com ocupação limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público, independente da idade, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde, sob pena de aplicação das sanções definidas nas normas em vigor.

TEATRO| Fica permitido o funcionamento de teatros, com ocupação limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público, independente da idade, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde, sob pena de aplicação das sanções definidas nas normas em vigor.

ACADEMIAS | Também poderão funcionar as academias e similares, com funcionamento todos os dias da semana, no período de 06 horas da manhã às 00horas, com ocupação restrita a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, sendo permitidas aulas coletivas e a prática de esportes coletivos ao ar livre.
EVENTOS SOCIAIS| Fica permitido a realização de eventos sociais, observadas as seguintes condições:
a) duração máxima de 04 (quatro) horas, respeitado o limite de funcionamento até às 00 horas;
b) presença de, no máximo, 200 (duzentas) pessoas;
c) ocupação limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do local, desde que não ultrapasse o limite estabelecido na alínea anterior;
d) é vedada a cobrança, a qualquer título, para o acesso ao evento;
e) é vedada a abertura de pista de dança;
f) obrigatoriedade de cumprimento dos protocolos de prevenção específicos;
g) realização condicionada à avaliação e aprovação da vigilância sanitária dos municípios, de acordo com a legislação vigente;
CIRCOS| Também está permitido o funcionamento de circos, desde que a ocupação esteja limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público e garantida a livre circulação de ar, sendo obrigatória a adoção das medidas de prevenção necessárias.
Para ter acesso a todas as atividades liberadas pelo o novo decreto, basta baixar o arquivo a seguir, acessando as mudanças a partir da página 3. Vale ressaltar que ficará suspenso, até 25 de julho de 2021, o funcionamento de
todas as atividades comerciais e serviços não especificados neste novo Decreto.