Manaus saiu da fase roxa e houve flexibilização para alguns serviços na capital que começam a valer na próxima segunda (15) no período de 7 dias
MANAUS-AM| Durante coletiva de imprensa por meio de live do Governo do Estado do Amazonas neste sábado (13), com o Secretário de Estado de Saúde Marcellus Campelo, Governador do Amazonas Wilson Lima e Cristiano Fernandes da Fundação de Vigilância e Saúde (FVS), foi anunciado que Manaus saiu da fase roxa e houve flexibilização para alguns serviços na capital que começam a valer na próxima segunda (15) no período de 7 dias.
De acordo com Cristiano Fernandes, Manaus já transferiu cerca de 542 pacientes para outros estados, sendo que 242 já retornaram para a capital após receber tratamento. Segundo o mesmo, houve desaceleração dos casos, sendo uma redução nos últimos 14 dias de 26% em Manaus, 14% para o interior, sendo 21% para o Estado do Amazonas.
Segundo o Governador do Estado do Amazonas, o interior do AM está atualmente na fase roxa, e, anunciou uma campanha para transferir alguns pacientes de UTI para outros estados. Ele explicou que também serão encaminhados cerca de 50 mil testes rápidos e transferência será em parceria com as Forças Armadas e Ministério da defesa.
DECRETO| Entre as mudanças no decreto anunciadas que começam a valer na segunda-feira (15) no período de 7 dias, o Governador anunciou que serviços de beleza, barbearia e similares estão liberados, mas, o atendimento será a domicílio para evitar aglomerações.
Permanece a restrição de circulação de pessoas no período das 19h às 6h, conforme previsto no Decreto 43.376 (05/02/2021), com as seguintes alterações:
COMÉRCIO E SERVIÇOS
– Permitida a venda no sistema drive-thru para o comércio em geral, das 08h às 15h, mediante plano de operacionalização do sistema elaborado por associações comerciais e submetido ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19;
– Permitidas obras de manutenção emergenciais em residências;
– Permitidos serviços de oficinas mecânicas em geral, com exceção de serviços de funilaria e pintura, das 08h às 17h;
– Permitido o transporte intermunicipal de passageiros restrito ao deslocamento de pessoas para atendimento em serviços essenciais de saúde e para execução de atividades e prestação de serviços cujo funcionamento é permitido no Decreto;
– Permitido o transporte de carga intermunicipal de produtos essenciais à vida, alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene pessoal e limpeza, gases, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas plásticas.
INDÚSTRIA
– Permitido o transporte de cargas de produtos do setor industrial no período de 24 horas;
– Permitido o deslocamento de veículos especiais destinados ao transporte de funcionários das indústrias no período de 24 horas.
OUTROS
– Permitida a realização de atividade física individual ao ar livre.
